Artigo
Licença
Justiça e ordem públicaCrimes
Foi concedida por sessenta dias que começarão a decorrer desde o 1.° de setembro, ao sr. juiz de direito desta comarca, Francisco Antonio Monteiro Tavares.
Foi concedida por sessenta dias que começarão a decorrer desde o 1.° de setembro, ao sr. juiz de direito desta comarca, Francisco Antonio Monteiro Tavares.