Artigo
Declarações
Política e administracção do EstadoRepartições públicas
Findo no dia 6, domingo, o prazo para a entrega das declarações, de que trata o artigo 28 do regulamento das contribuições de renda de casas e sumptuaria, e apesar d'esse dia santificado, ha de estar aberta a repartição da fazenda, para serem recebidas pelo sr. escrivão da fazenda, as que ahi forem entregues.