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Cercal · Odemira · Portugal

Em data de 19 do corrente dizem-nos: Mais incendios—Ao mesmo tempo que tão espantosa calamidade pairava sobre a parte éste de S. Theotonio, ao poente da mesma freguezia, e proximo ao oceano, um intenso fogo, por outro individuo lançado, devastava importantes herdades de charneca, e reduzia ao desespero familias inteiras, que viam com afflição consumir os seus poucos haveres. Para cumulo d'infelicidade, nos mesmos dias, outro não menos pavoroso incendio, alastrava na parte sul da mesma freguezia—proximo á ribeira d'Odeceixe—extensas charnecas e montados d'uma superficie avultada. Só d'aquella freguezia, calculada, por alto, a área devastada, póde computar-se em mais de 50 kilometros quadrados, e o seu prejuizo em cerca de 50:000$000 reis. Entre o avultado numero de pessoas que viram os seus predios reduzidos a cinzas conta-se o nosso amigo o sr. Luiz Francisco [ilegível], que só na sua herdade do Assureiro não perdeu menos de 1:000$000 reis. Nos fatidicos dias 15 e 16 d'este da freguezia de Santa Maria, distante desta villa coisa de dez kilometros, outro incendio assolou as herdades de Geralbanas, Monte queimado, Avento, e Valle de Figueira, causando prejuizos incalculaveis. No domingo 17 ardeu (por descuido d'um rapaz) uma casa cheia de rolha, na aldeia do Cercal, pertencente ao sr. José Maria Neiga; cuja perda orça por 144$000 reis. Estas immensas desgraças pelo fogo causadas devem pôr de alerta auctoridades e lavradores, [ilegível]. Vigiem os lavradores; não consintam nas suas propriedades serviço de moços sem 2 ou 3 metros de aceiro; a illustre camara que faça posturas que neste sentido se cumpram, e não sejam letra morta, e não teremos a lamentar para o futuro tão grandes calamidades como as que acaba de soffrer este concelho. Agora, visto que o mal não tem remedio, requeiram os prejudicados as respectivas annullações por sinistro de suas verbas de contribuição predial. Serão attendidos como é de lei e justiça.