Voltar ao arquivo
Artigo

Arrematação

Economia e comércioMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoReligiãoAgriculturaarremataçõesEstradas e calçadasFestas religiosasGoverno civilImpostos comerciaisImpostos e finanças
Mértola · Moura · Porto · Portugal Governo Civil

Perante o governador civil d’este districto, no dia 29 de novembro, se hão de arrematar os seguintes bens sitos no concelho de Moura, pela 2.ª fórma do artigo 4.º do regulamento de 12 de dezembro de 1863: Foro de 3$600 réis, com vencimento pelo dia de Santa Maria de agosto, imposto em uma courella de terra, sita ao Porto de Mértola. Emphyteuta José do Prado Fragoso—53$000. Foro de 3$000 réis, com vencimento pelo S. João, imposto em umas casas, sitas na rua de Gonçalo Garcia. Emphyteuta José Joaquim Brioso—52$500. Foro de 11$250 réis, tres quartas de um alqueire de nozes e setenta e cinco romãs, com vencimento pelo S. Miguel, imposto em uma horta no sitio das Baceiras. Emphyteuta Francisco Maria Caeiro—207$756. Foro de 13$500 réis, com vencimento pelo S. João, imposto em uma horta, sita a S. Sebastião. Emphyteutas os herdeiros de Manoel Luiz—270$000. Foro de 3$750 réis, com vencimento em fevereiro, imposto em uma horta, sita a Mellaroj. Emphyteuta Francisco Fialho Segurado—63$625. Foro de 1$012 e meio réis, com vencimento no dito mez, imposto em quatro geiras de olival, no sitio da Urra. Emphyteuta D. Mora Isabel Ferreira Preto—17$719. Foro de 600 réis, com vencimento no dito mez, imposto em duas geiras de olival nos suburbios da villa de Moura. Emphyteutas os herdeiros de Francisco Rodrigues de Safara—10$500. Foro de 2$190 réis, com vencimento em fevereiro, imposto em seis geiras de olival, sitas á Ronca. Emphyteuta Antonio Carlos da Costa e Sousa—36$780. Foro de 1$723 réis, com vencimento em janeiro, imposto em uma morada de casas, sitas na rua da Oliveira. Emphyteuta João Baptista da Pipa—30$188. Os fóros estão reduzidos, e o laudemio é de quarentena.