Arrematação
Perante o sr. governador civil deste districto, no dia 1 de dezembro de 1873 se hão de arrematar, sitos no concelho de Moura, os seguintes bens pela 2.ª fórma do artigo 40.º do regulamento de 12 de dezembro de 1863: Foro de 412 1/2 réis, com vencimento no dito dia, imposto em uma vinha no mencionado sitio. Emphyteuta Francisco de Paula Fialho Segurado—7$219. No dia 3: Foro de 307 1/2 réis, com vencimento no dia de S. Martinho, imposto em uma vinha sita ás Loendreiras. Emphyteuta Maria Balbina, de Elvas—5$382. Foro de 187 1/2 réis, com vencimento no dito dia, imposto em uma vinha no mencionado sitio. Emphyteuta os herdeiros do Fortuna—3$282. Foro de 285 réis, com vencimento no dito dia, imposto em uma vinha no mencionado sitio. Emphyteuta José do Carmo Figueira—4$988. Foro de 750 réis, com vencimento pelo S. João, imposto em uma morada de casas sitas na rua da Verga. Emphyteutas os herdeiros de Anna Maria da Gama—13$125. Foro de 18,36 de trigo, com vencimento no dia de Santa Maria, imposto em uma courella de terra, sita ao Porto de Mourão. Emphyteuta Joaquim Maria Falcato—83$063. Foro de [ilegível] de trigo, com vencimento no dito dia, imposto em uma courella de terra na freguezia de Safara. Emphyteutas os herdeiros de Antonio de Almeida—65$980. Foro de uma e meia gallinha, com vencimento pela paschoa, imposto em umas casas e ferragial, na freguezia da Estrella. Emphyteuta José Luiz, da Estrella—5$250. Foro de uma e meia gallinha com vencimento pela paschoa, imposto em uma morada de casas na mencionada freguezia. Emphyteuta Maria da Conceição, da Estrella—6$250. Foro de uma e meia gallinha com vencimento pela paschoa, imposto em uma morada de casas na mencionada freguezia. Emphyteuta Sebastião Dias, da Estrella—5$250. Declara-se que os fóros estão reduzidos, e o laudémio é de quarentena.