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Artigo

Clemencia regia

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África · Espanha Exterior / internacional

Sua magestade acaba de fazer uso de uma das mais bellas prerogativas da coroa, exercendo o poder moderador, por occasião da semana santa, para com os abaixo designados, perdoando-lhes ou commutando-lhes as penas. Eis a relação dos presos a quem elle aproveita: Perdoados—Antonio dos Santos, crime de furto; Antonio Manoel Puell, crime homicidio; Felisberta Margarida, crimes cumplicidade em homicidio e roubo; Felix Rodrigues Sanches, crime resistencia; Francisco Augusto de Faria, crimes ferimento simples e furto; Joaquim Pinheiro, crimes ferimentos; José Fernandes, o Cigano, crime roubo; José Lourenço Guedes, idem; José Maria Mochila, idem; José Raymundo, crime offensa corporal; José Simões, crime cumplicidade em fogo posto; Maria Francisca, crime furto domestico; Maria José, crime furto; Marianna da Piedade, idem; Simão Antonio Francisco, crime ferimento simples. Commutação de penas—Antonio Rodrigues Hespanha, crime homicidio, pena capital reduzida a degredo perpetuo na África Occidental; Francisco Monteiro, o Torneiro, crime ferimento e que resultou morte, pena de oito annos de degredo na África Occidental, reduzida a dois annos de prisão; José Tavares, crime de homicidio, pena capital reduzida a degredo perpetuo na África Oriental; Manoel Joaquim Fernandes, o Pavia, crime homicidio, pena capital reduzida a degredo perpetuo na África Oriental.