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Actos officiaes

Economia e comércioPolítica e administracção do EstadoDecretos e portarias

Portaria determinando que as guias da fiança para o transito de cavalgaduras, com carga ou sem ella, devem ser passadas nos postos ou registos fiscaes por onde se verificar a entrada, e ahi ficar averbada, effectuando-se tambem ahi a baixa de taes fianças e que os emolumentos provenientes d’esse serviço devem entrar no cofre competente dos empregados que desempenharem o dito serviço, ordenando finalmente que nas alfandegas e delegações se não continuem a dar passes para o transito de taes cavalgaduras, porque estando afiançadas não carecem d’esse documento.