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Lisboa · Portugal Correspondência

Castello Branco 13 de Janeiro de 1876. Os empregados do districto de Castello Branco filiados ao partido politico do digno par do reino Manoel Vaz Preto gemem sob uma pressão atroz das actuaes auctoridades dotadas d’um genio acintoso e vingativo; os empregados que pertencem á politica dos [ilegível] gozam de todos os favores nas proprias repartições até mesmo dos não authorisados por lei. Feitoremos fallar em especial do delegado do thesouro n’este districto, este funccionario que foi escrivão de fazenda em Guimarães, unico nos consta, que o seu credito e comportamento foi ultra exemplar, é agora aqui delegado do thesouro, devendo antes ser um agente encommendado para provador de vinhos que devessem ir para a proxima exposição de Philadelphia, pois dizem-nos que é excellente especialista n’este genero; o prestigio d’esta auctoridade entre nós vae descendo progressivamente em presença dos factos praticados por elle tanto como homem publico como particular. O homem particular porém não é para aqui, mas do homem publico fallaremos. Já a Discussão, ha tempo se occupou da arbitraria e injusta demissão que foi dada a um empregado, o sr. Rodarte, só porque este sr. sentindo-se offendido com os modos desabridos do delegado lhe observara que o interior tambem tinha direito ao respeito do seu superior; considerado isto como uma falta de respeito todos são conformes em dizer que uma suspensão seria castigo bastante para tal falta, mas não aconteceu assim; o sr. Rodarte nas eleições camararias votou com o sr. Vaz Preto e o delegado do thesouro para escandalosamente se vingar, aproveita uma justa observação do seu inferior para lhe propor a sua demissão; é verdade que demissões de tal ordem honram o demittido e aviltam e degradam o que tem o descaramento de as propor. Outro facto que prova a imparcialidade do delegado do thesouro: Ha um escripturario neste concelho que n’estes ultimos cinco annos tem sido cobrador de freguezia, durante o mez de janeiro, competentemente nomeado pelo respectivo recebedor, d’onde lhe provenham alguns interesses que iam attenuar faltas a que não póde chegar o mesquinho ordenado d’um escripturario; este anno preparava-se o empregado para tal serviço, solicita a competente licença do sr. delegado e este com o fundamento de que um escripturario não póde ser distrahido do serviço, para que foi nomeado, é-lhe recusada a licença; agora note-se o fundamento da recusa e o caracter do sr. delegado; o escripturario do concelho de Castello Branco não póde ser distrahido durante um mez do seu serviço, e o sr. Pedro Pessoa, escripturario do concelho de Villa Velha, póde estar permanentemente n’esta cidade a titulo d’afazeres na repartição da fazenda do districto e do sr. seu pae ser official da referida repartição, cujas funcções são desempenhadas em harmonia com os recursos da sua mais que mediana intelligencia, distinguindo-se em compensação em informar minuciosamente o delegado, não só das occorrencias em geral, mas tambem d’alguma leve falta que por ventura algum empregado amigo do ex.mo Vaz Preto tenha a infelicidade de commetter. Está em exercício o administrador substituto d’este concelho; depois que tomou as redeas do governo, tem melhorado sensivelmente o bem estar do concelho; subiram os fundos na loja dos Ribeiros e aquelle que ali se não souber munir dos objectos que lhe sejam necessarios será enforcado interinamente até que o sr. administrador substituto resolva o contrario. Consta que s. s.ª mandou vir de Lisboa uma farda rica para se apresentar com toda a dignidade de sua posição, mas que se alguma vez deixar d’exercer tal cargo, destinará o casaco dourado para com elle ir bolear um trem.