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Artigo

Ervidel 20 de maio. Sr. redactor

Município e administracção local
Aljustrel · Ervidel · Portugal Correspondência

Ainda não vim á imprensa, defender nem accusar ninguém mas agora que me cabe a voz vou pedir a v. me dispense algum espaço para lhe relatar o vexame porque me fez passar o sr. Brito de Aboim, administrador de Aljustrel e o sr. Dr. Caetano Ignacio, de Ferreira; no primeiro vê-se ignorancia e odio, no segundo leviandade. Eis o caso: Fui citado por uma derrama do concelho de Aljustrel do anno passado, o citado na pessoa de um creado: este esqueceu-se de me avisar onze mezes!!! depois o sr. Aboim mandou passar deprecada para Ferreira para ahi se me fazer penhora, que foi feita na sexta parte da herdade do Carvalheiro, de que estão de posse meus irmãos, porque eu já ali nada tenho. Que o administrador de Aljustrel cumprisse com o seu dever é justo, mas que tendo eu sido citado em Ervidel, pertencente ao concelho de Aljustrel, fosse penhorado no concelho de Ferreira, é que quem não saiba, não explicará com facilidade. Se eu fui penhorado em Ferreira por ter ali o meu domicilio politico, é claro que tambem em vista da lei só devia pagar metade da contribuição municipal, por consequencia dois mil quatro centos e oitenta réis; se o meu domicilio em Ferreira, não serve para me poupar dinheiro, com que lei se deprecou a penhora, tendo eu residencia dentro do concelho? O sr. Aboim, não é homem a quem esqueçam bagatellas; S. S.ª recorda-se ainda quando eu em 1872 tentei annexar Ervidel a Ferreira, esta affronta, feita a tão alto senhor, devia ser desafrontada, e foi isso que elle fez. Ora na ordem arbitraria do sr. Aboim, que não póde ser mais desposta do que o que é; que não sabe qual é a sua mão direita como administrador, que se vinga de tudo e de todos, hei de eu ter uma satisfação, porque se a tolice de V. S.ª em me fazer penhorar fóra do concelho, quando eu ali não vivia nem tinha propriedades porque vivo e tenho propriedades no concelho que desgraçadamente o tem por administrador, está legal por ter ali o meu domicilio, é claro tambem, que me extorquiram 2:485. É isso o que se hade decidir. Vai já longa esta correspondencia e não a fecho sem lembrar ao sr. dr. Almeida que s. ex.ª nunca devia pôr o cumpra-se mas dizer ao administrador de Aljustrel «ahi vai a deprecada; elle vive no seu concelho e se não sabe cumprir com as suas obrigações, ponha-se ao fresco.» De v. etc. Antonino de Rocha Raposo.