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Artigo

Almodovar 11 de julho de 1876. Sr. redactor

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Almodôvar · Portugal Correspondência

Tendo lido no seu muito acreditado jornal n.º 809 do 1.º de julho do corrente mez, uma correspondencia d’esta villa, em que é censurado o auxiliar do escrivão da administração d’este concelho, cujo cargo eu exerço, direi em poucas palavras que tenho cumprido com a minha obrigação no serviço das execuções, agora o que estranho bastante é a maneira pouco airosa por que se tem conduzido alguns dos executados, em cujo numero entra o sr. R. P. C. A. B. P. O correspondente diz que eu na qualidade de auxiliar estando proximo da feira d’Almodovar, e por falta de dinheiro, tenho feito com que haja o diabo a quatro; é verdade, e diabo a quatro tem havido porque em 1875 foi o mesmo R. P. C. A. B. P. citado pela quantia de 30$000 e tantos réis e como deixasse de pagar no praso que a lei marca, passou-se mandado de diligencia em que declarava que o executado não tinha bens de qualidade alguma, visto que depois do mandado de penhora lido, o executado declarou que nada tinha, e que até os lençóes que tinha na sua cama lhos tinha emprestado a senhora Barbara. Não lhe valeu de nada a escriptura que fez á mesma sr.ª vendendo-lhe tudo quanto possuia para se negar ao pagamento d’uma quantia que devia ao fallecido G. C. G. isto é bonito? porque mais tarde houve conhecimento de existirem 40$000 réis em poder de F. I. R., usaram-se dos termos legaes e foi a penhora feita á dita quantia e com a mesma se pagou o capital, sellos e custas. Ora aqui está o que o correspondente chama diabo a quatro. O relogio de cortiça com a cadeia d’um candieiro trabalha? sim sim? X. Ficaremos hoje por aqui até que o correspondente venha outra vez provocar-nos, porque então é que verá o diabo a quatro n’uma hospedaria. José da Silva Confreiras Junior.