Artigo
Commissão do recenseamento
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Teve lugar no dia 14 do corrente na camara municipal desta cidade, a reunião dos 40 maiores contribuintes em harmonia com o disposto no artigo 23 da lei eleitoral de 30 de setembro de 1852, e artigo 6.° da lei de 29 de novembro de 1859, para a eleição da commissão do recenseamento eleitoral no presente anno, e foram eleitos para membros effectivos os srs. Joaquim Felippe Fernandes—Francisco Antonio Penedo—Eduardo Cardoso Alves—José Antonio Machado—José Claudio de Andrade—Antonio Anacleto Paes—João José Corroa Mendes; e para substitutos os srs. Manoel da Malta Janeiro—Francisco Ferreira—João Bernardo Doria—João da Lança Palma—[ilegível] Guedes Pimenta—Antonio da Silva Guerreiro—Manoel Thomaz Pereira.