Artigo
Parte Official
ExércitoPolítica e administracção do EstadoReligiãoDecretos e portariasRecrutamento
Portaria determinando que nas operações do recrutamento para o exercito no corrente anno de 1878, seja supprida a falta do mancebo recenseado ou da pessoa que por elle responda para extrair a sorte por um menor de 10 annos, e que quando a distribuição do contingente de recrutas se leve a effeito fóra dos prazos legaes, a intimação para os supplentes seja egualmente feita aos recrutas effectivos, não obstante a publicação nas portas das egrejas da lista do contingente.