Almodovar / Beja / Castro Verde / Ferreira / Moura / Serpa
O supremo tribunal administrativo não isemptou do serviço militar Antonio, filho de Manoel Thomaz, da freguezia da Graça, concelho de Almodovar; Antonio, filho de Manoel Francisco, José, filho de Manoel Antonio Martins, do Rosário, e Manoel, filho de Manoel Martins, de Santa Cruz, do mesmo concelho; Antonio, filho de Cornelio do Sacramento, João, filho de Joaquina Maxima, João, filho de Francisco Baptista, de Baleizão; Deodato, filho de João da Rosa; José, filho de João Januario, de Beringel, Francisco, filho de Francisco dos Prazeres Genebra, de Santa Maria, concelho de Beja; Diogo, filho de Manoel Camario, do concelho de Castro Verde; Francisco, filho de José Baião, de Alfundão; Antonio, filho de Diogo, José Guerreiro, Jacintho, filho de Antonio do Rego, Luiz, filho de Eusebio José, Luiz, filho de José Francisco, do concelho de Ferreira; Francisco, filho de Isabel Bogalho, de Safára, concelho de Moura; Joaquim, filho de Joaquim da Lança, de S. Thiago, concelho de Beja; e isemptou: Antonio, filho de José Francisco, Antonio, filho de Antonio Gallinha, de Baleizão, concelho de Beja; Antonio, filho de João Pereira, concelho de Almodovar; Antonio, filho de Joaquim José de Oliveira Ferro, de S. João, concelho de Beja; e João, filho de Margarida do Espirito Santo, de Serpa.