Artigo
Licença
Justiça e ordem públicaJulgamentos
Foi concedida licença ao meritissimo juiz de direito d’esta comarca Antonio Maria d’Albuquerque Couto e Castro, para que, sem prejuizo das audiencias geraes, e depois do delegado do procurador regio gosar da licença que lhe foi concedida, estar ausente por espaço de 40 dias.