Tribunal militar
Audiencia de 21 de janeiro. Presidente — Coronel de cavallaria e governador do forte da Graça, Joaquim José da Silva Castello Branco. Promotor — Capitão Pimentel Pinto. Defensor — Capitão Leopoldo Gouveia. Antonio da Graça, soldado n.º 99 da 5.ª companhia de infanteria n.º 17, tendo assentado praça como voluntario, mez e meio depois desertou do seu quartel, sendo capturado quando já havia decorrido o tempo necessario para este facto constituir o crime de deserção. Quando foi presente no corpo não deu conta de diversos artigos que lhe haviam sido confiados para o serviço militar. Presente em julgamento para responder pelos crimes de deserção e extravio, foram provados no conselho de guerra, a que respondeu em sessão d’este dia, com as circumstancias attenuantes de bom comportamento, arrependimento, e ter pouco tempo de praça, e condemnado a tres annos de deportação militar.