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Interpretacção incerta

nos a transcripção da seguinte local, incerta no n.º 4:893 do Diario de Noticias de 21 do corrente: «A Gazeta Militar diz que muitos officiaes a quem o ministério da guerra forneceu revolveres Abbadie, os teem vendido a particulares pelo seu custo e ainda por mais um terço ou quinta do preço em que lhes foram avaliados e adjudicados. E a proposito pergunta se revolver é ou não artigo de fardamento dos officiaes e se estes podem ou não vendel-o? Trata-se pois da applicação do artigo 113.º do codigo de justiça militar e seria conveniente na verdade averiguar se o soldado que vende a fardeta ou outro qualquer artigo de fardamento que pagou por descontos, tem de soffrer a pena n’elle fixada e o official que vende um artigo de armamento que lhe foi igualmente cedido pelo estado, para tambem ser pago por meio de descontos, o poderá fazer impunemente.»