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Europa · França · Portugal · Reino Unido Correspondência · Exterior / internacional · Igreja · Interpretacção incerta · Moderno · Telégrafo

Entre as novas verbas do imposto do sello tornam-se algumas muito salientes; os bilhetes de theatro pagarão 10 reis, 20, 30, 40, 50, 100 e 200 reis segundo forem até ao preço de 200 reis, d’ahi a 500, d’ahi a 2$000 reis, de 2 a 5, e de 5 para cima; os bilhetes das linhas ferreas ou das carreiras marítimas pagarão 10 reis de 300 a 500 reis, 20 de 500 a 1$000, e 20 reis por cada mais 1$000 ou fracção de 1$000 reis; os telegrammas pagarão no continente e ilhas 20 rs., do continente para as ilhas, nestas entre si, ou d’ellas ao continente 50 reis, para o Ultramar 100 reis; para paizes estrangeiros na Europa 100 reis; annuncios em jornaes ou em livros 5 0/0 do custo de cada annuncio. Ora ácerca das communicações telegraphicas entre as nações existe uma convenção internacional, que diz o seguinte no artigo 3.º do regulamento: «As tarifas das correspondencias trocadas entre dois pontos, de qualquer dos estados contratantes, deve ser composta de modo, que a taxa do despacho de vinte palavras seja sempre multipla de meio franco. Cobrar-se-ha no maximo por um franco: Em Portugal 200 reis.» E no artigo 14.º diz-se: «Applica-se o minimo da taxa ao telegramma cuja extensão não exceda vinte palavras.» E na tabella annexa á convenção diz-se quaes as taxas estabelecidas entre os diversos paizes de um modo positivo. Na convenção estabelece-se positivamente no artigo 10.º: «Declaram as altas partes contratantes adoptar para a formação das tarifas internacionaes as bases seguintes: A taxa applicada a todas as correspondencias trocadas pela mesma via será uniforme entre as estações de qualquer dos estados contratantes. Qualquer estado poderá comtudo na Europa ser subdividido, para a applicação da taxa uniforme, quando muito em duas grandes divisões territoriaes. A importancia da taxa é estabelecida de estado para estado por accordo com os governos extremos e intermédios. As taxas das tarifas applicaveis ás correspondencias trocadas entre os estados contratantes poderão em qualquer epocha ser modificadas por accordo mutuo.» Como pensa pois o governo alterar as taxas de telegrammas para paizes estrangeiros na Europa, e fóra d’ella? Esperamos que as folhas ministeriaes nos respondam. Vamos ao imposto de rendimento, o artigo 2.º da proposta diz assim: «A contribuição é dividida pelos chefes de familia na localidade do domicilio, e recae sobre os rendimentos proprios e sobre os da mulher e filhos que estejam sob o patrio poder.» Posto em execução este artigo succede o seguinte: Um pedreiro, por exemplo, ganha 400 reis por dia, 2$400 reis por semana, 124$000 reis por anno. Tem um filho de 8 annos que lhe dá serventia, e ganha 100 reis por dia, 600 reis por semana, 24$960 por anno. A mulher lava roupa e ganha n’este mister 40$000 reis annuaes. Tem ainda uma filha, menor, que serve na cidade uma casa, e ganha tres moedas, 14$400 reis, fóra o que come, que, segundo a disposição da lei proposta, deve tambem ser computado. O fisco faz esta operação: Pae 124$000; Mãe 40$000; Filho 24$960; Filha 14$400; somma 203$360, e acha um contribuinte, não já de 1.ª classe, porque para isso bastava que chegasse a 150$005 reis a somma dos lucros da familia, mas um contribuinte de 2.ª classe sujeito á taxa de 2 por cento! E note-se que, sendo ás outras classes de contribuintes descontado o que pagam por outras contribuições, aos infelizes operarios, chamados na lei de trabalho manual, não se faz egual equidade, ficando portanto o seu salario sujeito á decima de industria, á de renda de casas, á da junta geral, á do municipio, á da parochia, á congrua, etc. Se esse abatimento se fizesse, como se faz ás outras classes, ainda muitas ficariam ao abrigo do minimo, e livres portanto das unhas do novo imposto; mas ao sr. Barros Gomes pareceu-lhe que estes escolhidos da sorte não precisavam gosar das regalias que se concedem aos proprietarios, industriaes, commerciantes e outros. Tomamos para exemplo o minimo dos salarios da actualidade, e com os quaes, em presença da carestia que tudo assoberba, e que a reforma tributaria vae aggravar, não passa o misero operario de comer caldo e pão de rala, de dormir na enxerga dura, e de procurar na agitação do trabalho o calor que a roupa lhe não dá. D’ahi para cima o tributo vae subindo, de modo que a familia laboriosa, que conseguir reunir pelo trabalho de todos os seus membros 300$000 reis por anno, já sabe que tem de pagar, por cima de tudo o mais, 1$150 reis todos os tres mezes, porque o novo tributo, se vingar, hade ser pago aos trimestres. O imposto de rendimento é o income tax inglez que Pitt creou em 1798 como uma necessidade resultante da guerra que os inglezes tiveram de sustentar contra a França, medida que só em abril de 1803 foi completada. Os contribuintes foram divididos em cinco classes, e o imposto applicado na rasão de 5 por cento ás primeiras, terceiras, quartas e quintas, e de 3 3/4 á segunda. Devia tal imposto terminar com o tratado definitivo de paz, não succedeu porém assim, e teve de augmentar por uma resolução do parlamento de 13 de junho de 1806. Em 1816 foi abolido, mas em 1842 foi restabelecido por proposta de Robert Peel, devendo durar só até 6 de abril de 1845, data em que o praso foi prorogado até hoje. Em Inglaterra porém só pagam os que teem para mais de 100 libras de rendimento; o sr. Barros Gomes, ao copiar a lei ingleza, entendeu porém que o não devia fazer com fidelidade, e sujeita ao imposto todos os que auferem mais de 150$000 reis! Proseguiremos. Respondendo ao Bejense, diz o Operario: «O nosso collega O Bejense respondeu á pergunta que lhe fizemos ou por outra escreveu referindo-se a nós, mas não disse qual a sua opinião acerca do socialismo, apezar de prometter dizel-a livre e singelamente. Diz o collega que ignora se as suas opiniões serão as nossas; desde já lhe declaramos que existe divergencia.» Será certo que nós, querendo declarar ao Operario o que pensávamos acerca do socialismo, nada mais fizemos do que enfileirar phrases com referencia ao collega? Talvez; mas, se tal aconteceu, produziu um resultado que, alem de não podermos explicar, nos maravilha. Se não lhe manifestámos livre e singelamente, ou como quer que fosse, as opiniões do Bejense acerca do socialismo, como pôde o collega affirmar que ellas differiam das do Operario? Para que seja licito dizer que dois objectos são differentes é indispensavel comparal-os; ora, se as nossas opiniões acerca do socialismo lhe eram inteiramente desconhecidas, e se nas explicações que lhe démos, respondendo á pergunta que nos dirigio, não lh’as patenteámos; como conseguiu o collega comparar com as suas as nossas opiniões sobre aquelle assumpto, e habilitar-se para asseverar que ellas não eram conformes? O Operario explicará este caso verdadeiramente estupendo; milagroso lhe chamariamos, se a existencia de milagres nos merecesse mais credito que a efficacia das panacéas do socialismo revolucionario. O Operario e o Bejense pensam de modo diverso acerca do socialismo: até onde chega a divergencia? Ouçamos o Operario: «Diz o collega que ha dous systemas, ou com mais exacção duas escolas socialistas, e nós dizemos e affirmamos que ha mais escolas; de passagem citaremos as de Saint-Simon, Proudhon, Karl-Marx e Lassalle.» Perdôe o Operario; mas o que dissemos não foi o que o collega entendeu. Vamos transcrever textualmente a parte do nosso artigo a que o Operario se refere: «... verá que para nós ha socialismo, e socialismo. Diremos agora que ha dois systemas, ou, com mais exacção, duas escolas socialistas. Ambas se propõem o mesmo fim, melhorar o estado actual das classes trabalhadoras; mas divergem no methodo de resolver esse problema, cuja solução perturba dolorosamente as velhas nações da Europa. O socialismo, sem qualificativo, mas que se pode qualificar de pratico e moderado, adopta em sociologia o methodo experimental, seguido em todas as sciencias. O socialismo a que chamámos extremo, porque não quizemos dar-lhe o seu verdadeiro nome, usa e abusa do methodo subjectivo; é methaphysico.» Ou nós não sabemos nem ler nem escrever, ou o que ahi fica transcripto diz que o Bejense divide em dois grupos as escolas socialistas, ao primeiro dos quaes pertencem as que, procurando resolver o problema economico, adoptam o methodo experimental ou objectivo, e ao segundo as que se servem do methodo subjectivo: affirmar que o Bejense escreveu que houvera ou ainda havia no mundo só duas escolas socialistas, parece-nos um gracejo de tão mau gosto que vae tocar as raias da injustiça. Bastava que elle conhecesse, como conhece, a historia dos systemas de reforma social para não cahir em erro tão grosseiro, e até para acrescentar, alardeando erudição muito facil, a lista dos corypheos do socialismo que o collega nos offereceu, com os nomes de alguns reformadores, por certo muito dignos de figurarem entre os de Proudhon, Lassalle, Karl Marx, S. Simon, Baboeuf, Fourier, Cabet, Louis Blanc, Ouwen, A. Comte, Baakounine, querendo apenas citar os mais notaveis entre os modernos, e querendo esquecer os seus discipulos e os pontifices das seitasinhas e das igrejinhas em que o socialismo revolucionario se divide, pontifices que não só se contradizem, mas se combatem, se perseguem e se anathematisam mutuamente. Continua o Operario: «Não pára, porém, aqui a divergencia porque nós defendemos o socialismo que o collega combate e combatemos o socialismo que o collega defende e acha excellente, apezar de ser constituinte (o Bejense entende-se).» E porque não ha de sel-o? Que repugnancias descobre o collega entre os principios do partido constituinte, que apoiamos, e os da escola socialista pratica, que defendemos? Existem realmente taes repugnancias? Para o acreditar não basta que o collega o insinue, é necessario que o demonstre. Mas o collega combate o socialismo que defendemos, e defende o que combatemos: porquê? Porque o socialismo do Bejense, diz o Operario, «não é mais do que radicalismo, e então se quizer dar-se ao trabalho de ler o artigo de fundo do nosso n.º 35 e que é escripto pelo nosso correligionario do Proletaire, S. Paulard, ahi encontrará a prova de que divergem e muito as opiniões do collega das nossas.» Lemos o artigo de S. Paulard; e se achámos uma differença profunda entre o socialismo pratico ou positivo, que é o nosso, e o socialismo extremo ou revolucionario, que é o do collega, differença que para nós não foi novidade, não conseguimos achar conformes as nossas opiniões relativas á questão do melhoramento das condições actuaes das classes chamadas laboriosas, com as do radicalismo francez, cujas doutrinas apparecem no alludido artigo formuladas de um modo que nos absteremos de qualificar, ou a que chamaremos unicamente inexacto. A falta de espaço obriga-nos a interromper a resposta ao artigo do Operario; no seguinte numero concluiremos.