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Artigo

Camara dos deputados

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Foram apresentadas pelo governo as seguintes propostas de lei: 1.ª para que a reunião de duas parochias para o estabelecimento de uma escola, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 19 da lei de 2 de maio de 1878, seja determinada por decreto real, ouvidas as respectivas camaras municipaes, juntas geraes, ou commissões executivas; 2.ª auctorisando o governo a levantar 2:000 contos de reis para serem applicados á construcção de edifícios para escolas de ensino primario, no continente e ilhas adjacentes, e para os lyceus nacionaes de Lisboa, Coimbra e Porto; 3.ª auctorisando a creação de uma associação que se denominará Associação normal protectora do ensino sob a protecção da rainha D. Maria Pia; 4.ª sobre a organisação da instrucção secundaria; 5.ª creando junto do ministério do reino um conselho superior de instrucção publica; 6.ª reformando os correios e os telegraphos; 7.ª approvando o contracto celebrado para a navegação a vapor no rio Sado, entre Setubal e Alcacer do Sal; 8.ª lei de responsabilidade de ministros.