Registo civil
Damos em seguida a carta que o sr. Sebastião Joaquim Baçam dirigio á redacção do Partido do Povo, e que diz respeito ao registo civil de um seu filho: Sr. redactor.—Conforme V. sabe, no dia 5 do corrente fiz registar civilmente, na administração do bairro oriental, o nascimento de minha filha; ao acto e por livre e espontanea vontade compareceu minha esposa, e digo por livre vontade porque a lei dispensa a assistencia da mãe uma vez que o pae compareça, conforme o determina o artigo 33.º, titulo V, do regulamento do registo civil. O administrador porém não quiz realisar o acto do registo sem mostrar perante as testemunhas que firmaram o assentamento nos competentes livros as suas idéas reaccionarias, o que, direi assim, me encheu de espanto não tanto pelo facto como pelo arrojo. Dirigindo-se o sr. administrador a minha esposa perguntou-lhe se era da sua vontade que o registo do nascimento se fizesse civilmente; se renegava da religião porque havia de dos modos de fazer o registo catholico e civilmente. Repito: fiquei estupefacto em face de tal pergunta que não poderia nunca ser feita por s. ex.ª porque a sua unica obrigação é lavrar o registo civil e não inquirir das pessoas que o adoptam se são ou não religiosas, se renegam ou não da religião, conforme o determina o artigo 1081.º do codigo civil. De tal inquirição tirei duas conclusões: 1.ª Opinião contraria á estabelecida no registo civil. 2.ª Conveniencia posto que encoberta com os trabalhos da reacção religiosa. Que um membro da reacção predique contra o registo civil a pessoa alguma, creio causará espanto; mas que um empregado do governo, o administrador d'um bairro, manifeste que o registo civil importa renegar a religião, isto é, que misture o principio civil com o principio religioso, está abaixo de toda a critica; os dois principios não completamente distinctos e só os póde confundir o que aspirar a levantar a anarchia no meio da sociedade, ou tentar violar o pensamento do homem quando o pensamento do homem é inviolavel segundo o disposto no artigo 362.º do codigo civil. Na opinião do sr. administrador do bairro oriental todas as pessoas que abraçam o registo civil são materialistas, livres pensadoras e portanto indignas de viver no meio da sociedade catholica apostolica romana e talvez que até merecedoras de serem arrastadas ás fogueiras inquisitoriaes, caso as chammas de novo pudessem crepitar. É realmente gracioso tal modo de pensar. Ora eu que em materia religiosa penso livremente porque o artigo 145.º da carta constitucional me dá este direito, direito que é confirmado pelas determinações do codigo civil, eu entendo que a questão religiosa é puramente uma questão secundaria, que o homem quando nasce pertence á sociedade e não a religião alguma e que portanto o registo civil é o primordial na constituição da familia, que a religião seja qual fôr para ser bem executada tem de ser livre e não obrigatoria, eu, repito, que penso por esta fórma porque entendo que esta é a verdade, admiro que o sr. administrador do bairro oriental faça por desconhecer as leis civis e religiosas e busque mostrar que o registo civil implica renegar da religião, o que em espiritos fracos produzirá sem duvida bom effeito em pró da reacção ultramontana. Ainda mais: como pensará s. ex.ª acerca da França, da Italia, da Austria, do Mexico, da Hespanha, da Russia, da Allemanha, n'uma palavra, de todos os paizes, quer tenham as seitas romana, calvinista, orthodoxa ou lutherana gravadas nos seus codigos politicos e nos quaes está o registo civil em vigor? Naturalmente, na opinião de s. ex.ª, visto o registo civil importar renegar a religião, todos os povos que teem o registo civil estão excommungados, fóra das leis da sua egreja, são hereges, vivem da libertinagem, e são por tal facto indignos de entabularem relações de amisade e convivência com os catholicos que acceitam as imposições do Vaticano e se curvam reverentes ante as milagreiras aguas de Lourdes e de todas as bugigangas e banalidades que a seita romana inventa para satisfazer a ambições pessoaes, banalidades altamente contrarias á razão, á consciencia, á civilisação e ao progresso. Repito: tal modo de pensar é bastante gracioso. Os administradores do bairro a unica cousa que teem a cumprir é executarem em casos identicos as determinações do regulamento do registo civil. Nada mais nem nada menos. Pela minha parte lastimo que o sr. administrador do bairro oriental se esquecesse por momentos do logar que desempenha para fazer tal observação á minha esposa, posto que ella lhe retorquisse tão convenientemente como o caso exigia, e ao mesmo tempo mais me convenço da grande necessidade de reformas radicaes para se destruir d'uma vez para sempre a reacção religiosa que nos está envergonhando em face dos povos civilisados. Desculpe-me, sr. redactor, pela liberdade e franqueza, etc., e creia-me. De v. etc. Sebastião Joaquim Baçam.