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Alentejo · Algarve · Lisboa · Portugal Correspondência

Não tomamos a responsabilidade pela veracidade do boato; corre, que na manipulação dos tabacos se estão empregando a parra e folha de beterraba. Contra o abuso (se melhor nome lhe não cabe) escreveu o nosso collega Diario de Noticias, no seu n.º 5:283, sob a epigraphe — Questões do dia — um artigo, chamando para o assumpto a attenção dos poderes publicos. A este artigo respondeu a Companhia Nacional de Xabregas com uma carta, que o nosso collega inserio no n.º 5:287, annotando-a com as reflexões que a mesma lhe suggerio. Tanto os artigos como a carta, são, a nosso ver, mais que sufficientes para illucidar os nossos leitores do assumpto; e sendo elle, cada vez mais, de maior importancia, pedimos venia ao nosso collega para aqui os transcrever, unindo os nossos votos aos d’elle, para que se tomem immediatas providencias: «Por varias vias nos teem vindo informações de que o augmento realisado no imposto do tabaco tem dado logar, não só ao desenvolvimento consideravel do contrabando, principalmente pela raia secca, equivalente a sommas importantes e a certa ordem de fraudes, nas quaes não só é prejudicado o thesouro, mas o consumidor. Sabe-se que uma parte do tabaco manipulado tem apparecido no mercado, por parte de uma ou outra fabrica, falseado no peso apesar da fiscalisação, que, aliás mais de uma vez tem podido evitar que o publico seja assim prejudicado. Alem d’isso consta que ultimamente teem vindo pela linha de leste grandes porções de folha de parra e beterraba devidamente preparada, diz-se que para involver com o tabaco e com destino a fabricas de tabaco. Já se vê que se estas folhas teem o destino que se lhes attribue, o damno que ellas podem produzir na saude dos consumidores é de certo muito menor, do que occasiona o tabaco, mas não é no intuito de beneficiar a saude publica que ellas são importadas. Essas folhas não pagam direitos, e o tabaco paga mais de 1$800 reis por cada kilo, preço que o thesouro deixa equivalentemente de receber, e que o consumidor por sua vez paga ao fabricante, elevado ao preço do consumo. Se uma tal combinação fosse verdadeira, seriam a um tempo lesadas ou antes espoliadas estas duas entidades, ambas muito respeitaveis, e uma formada das contribuições da outra, o publico e o thesouro. Custa a crêr que seja verdade o que se diz com relação a este ponto, mas a averiguação é por isso mesmo mais necessaria e util para todos. Fizemos sentir em a nossa folha de 19 a necessidade de se averiguar officialmente a verdade diversas fraudes que, segundo é notorio, existem na fabricação do tabaco, e que lesam ao mesmo tempo o thesouro e o consumidor, bem como a conveniencia de estabelecer uma fiscalisação mais rigorosa do que a existente, contra ellas e o contrabando que n’esse genero se faz. Com relação a esse assumpto recebemos dos srs. caixas geraes da Companhia Nacional de Tabacos de Xabregas a carta que abaixo inserimos, e a qual não faz senão dar força ás breves observações que publicamos, no interesse publico, e no cumprimento do nosso dever, sobre a urgencia de uma apertada fiscalisação, com a qual não só ganharão o thesouro e o consumidor, mas ainda as fabricas que procederem, como a carta abaixo diz que procede a Companhia Nacional de Tabacos de Xabregas. O conhecimento da verdade é util a todos, e o poder central tem obrigação n’este caso de o preocupar rigorosamente por meio dos seus fiscaes e por quaesquer averiguações extraordinarias visto que, alem do que temos ouvido, ainda agora temos presente uma folha operaria, A Voz do Operario, que, desenvolvendo as considerações do nosso artigo, põe em duvida o rigor e imparcialidade d’essa fiscalisação; diz que é antiga introducção das folhas de parra e de outros vegetaes n’esse fabrico, e que n’uma visita fiscal ultimamente feita a algumas fabricas, visita a que tambem alludimos, se encontraram fraudes no peso dos tabacos manipulados. Quanto ao contrabando, que o alludido jornal operario diz exercer-se em grande escala no Alemtejo e no Algarve, nós sabemos que não é menor o que se exerce pelas fronteiras do Minho e das Beiras, isto apesar do consideravel augmento das despezas e pessoal da fiscalisação, principalmente desde que se elevaram os direitos do tabaco. Eis a carta referida, que repetimos, dá muita força ás nossas considerações. Sr. redactor do Diario de Noticias.—A companhia nacional de tabacos em Xabregas, a mais antiga do nosso paiz, aquella que mais favor tem merecido do publico pela pureza e perfeição dos seus productos, e que nós, honrados que nos julgamos de dirigil-a, não podia ser indifferente á leitura do artigo que, sob a epigraphe “Assumptos do dia”, publicado no numero 5:283 do seu acreditado jornal, em data de 19 do corrente. N’elle aconselha v. aos poderes publicos que averiguem o que possa haver de verdadeiro nos boatos que dizem terem-se espalhado, de que os elevados direitos que paga o tabaco, teem feito, não só augmentar o contrabando d’este genero, mas introduzil-o na sua manufactura em grandes porções de folha de parra e de beterraba, e isto em prejuizo do thesouro, que não recebe os direitos que devia receber, e do publico, que paga como tabaco o que o não é. Permitta-nos v. que o acompanhemos no justo desejo que mostra ter de que a industria do tabaco se exerça no nosso paiz em perfeita harmonia com as disposições da lei de 13 de maio de 1864, tornando-se effectivas todas as penalidades que alli se acham designadas para aquellas fraudes e para outras quaesquer que possam ser commettidas. Não é só o thesouro é o publico que com ellas são prejudicados. Não ha industria licita, e que empregue com materia prima um genero do qual o estado, pelo seu elevado direito, precisa tirar um dos seus maiores rendimentos, que possa resistir a fraudes de qualquer especie que sejam. As companhias que, como a que representamos, capricham no fiel cumprimento do seu dever e na escrupulosa execução das disposições d’aquella lei, são igualmente prejudicadas com os abusos que se commetterem no fabrico e como a introducção sem pagamento de direitos, de um genero que ellas tão caro pagam. Tem v., pois, ao seu lado esta companhia a pugnar pelos interesses que v. advoga, porque sobre serem justos, tambem são os nossos. Incessantemente havemos reclamado dos poderes publicos, e, grato é confessal-o, por vezes com proficuo resultado, providencias para que a fiscalisação se faça por modo a evitar o contrabando do tabaco. Não menos nos temos interessado em que se faça effectiva a disposição da lei que obriga os volumes a terem o peso nos mesmos indicados. E apesar da sua longa existencia, affirmamos com ufania que nunca alguem teve de instaurar processo contra a companhia, accusando-a de menos escrupulosa no desempenho dos seus deveres. Quem assim procede revela claramente que, no campo da legalidade, não receia concorrencia alguma; que deseja corresponder na qualidade dos seus productos á confiança publica que lhes dá a justa preferencia que lhes merecem; e que cumprindo a lei em todas as suas disposições pretende manter ilesa a reputação de que sempre gosou perante o paiz, já no tempo do monopolio, que ella foi a ultima a ter, já no tempo da liberdade que ella foi a primeira a gosar. Esta companhia nunca deixou nem deixará de franquear todas as suas officinas á mais escrupulosa inspecção official. Deseja que alli se exerça para com todas o seu mais completo rigor. E se v. em quaesquer dias e a quaesquer horas inesperadas, quando as suas muitas occupações lhe deixarem alguns momentos livres, nos quizer honrar com a sua visita, de certo se convencerá que em tudo quanto havemos dito, só temos por fim defender com fundamento e com verdade o credito da companhia que representamos. E’ ella a que maior capital tem empregado na industria do tabaco, a que proporciona trabalho ao maior numero de operarios, e a que mais procura corresponder á confiança publica e particular. Procedendo todos por modo igual e radicada no publico a convicção d’esse facto, os desejos de v. ficarão satisfeitos, e destruidos os boatos que tanto atacam a honra das companhias como ferem os interesses do estado e os nossos. Podendo v. fazer d’esta o uso que lhe approuver, nos assignamos com toda a estima e consideração. Do v. etc. — Os caixas geraes da companhia nacional de tabacos em Xabregas, Fonsecas, Santos & Vianna. Thomaz da Costa Ramos, Francisco Ribeiro da Cunha, João Henrique Ulrich Junior. Lisboa 21 de outubro de 1880.»