Representação
Senhores Deputados da Nação Portugueza:—Os aspirantes do quadro postal da direcção geral e administração do correio de Lisboa, vêem trazer ao parlamento, em nome dos principios rudimentares da equidade e da justiça, bem como das conveniencias e moralidade da administração publica, uma supplica respeitosa, sobre a qual ousam esperar que se fixará a attenção dos legisladores. Ha dezesete annos, senhores, desde 1864, que a classe dos primeiros aspirantes, então denominados praticantes do correio de Lisboa, não obtêem melhoria alguma na sua situação economica, tendo, aliás, augmentado e por mais de metade as exigencias da vida social e familiar, não menos que as necessidades do serviço e a carencia correspondente de maior aptidão pratica e intellectual e com a multiplicação da actividade physica que os progressos postaes determinam. Estas circumstancias que succintamente indicámos, ao traçar em breve quadro a nossa precaria situação, acham-se largamente fundamentadas e comprovadas no relatorio postal da Direcção Geral do anno economico de 1877-1878, onde por vezes as descreve em phrases eloquentes a illustrada penna do ex.mo conselheiro director geral Guilhermino Augusto de Barros. A differentes horas do dia e da noite, diz, por exemplo, esse documento official, pondo em relevo o trabalho relativamente penoso dos empregados postaes, do qual cabe, por via de regra, tão avultada parcella, á classe dos primeiros aspirantes, teem de occorrer ao serviço excepcional de que são encarregados, qualquer que seja a occasião, a temperatura e o estado da sua saude. A maioria d’estes empregados, senhores, são chefes de familia, á qual têem de manter e sustentar decorosamente com o seu escasso vencimento, occorrendo igualmente ás suas proprias alimentação, que o avultado dispêndio de actividade requer proporcionalmente substanciosa e sadia; devem apresentar-se decentemente vestidos, como cumpre a empregados de tão importantes serviços na capital do reino, e é-lhes forçoso habitarem no centro do movimento, em casas de rendas relativamente mais elevadas, proximo do edificio da repartição, para poderem accudir a tempo e horas ao exercicio de operações, cujos instantes, como ainda muito bem diz o mencionado relatorio, estão contados. A esta affirmação do estado da sua situação economica no ponto de vista da incompatibilidade dos seus escassos vencimentos com os encargos, trabalho e responsabilidades que lhes são impostas e a que elles desejam rigorosamente corresponder como funccionarios dignos e conscientes dos seus deveres, accrescem outras circumstancias de injustiça relativa que mais fazem avultar a falta de equidade a que alludem no preambulo d’esta petição. Para todas as classes de empregados postaes chegou, Senhores deputados, a hora da justiça com a reforma decretada em 17 de maio e approvada pela carta de lei de 7 de julho do anno passado, para todas, excepto para a dos primeiros aspirantes do quadro postal da direcção geral e administração do correio de Lisboa. Esta reforma, que deu tão largo passo no caminho dos adiantamentos postaes, esqueceu-nos na distribuição dos seus beneficios, e não foi decerto por falta da paternal boa vontade do nosso illustre chefe, que ainda no documento official acima alludido reconheceu o principio que nos devia equiparar nas vantagens; foi simples retraimento de meios a produzir uma injustiça que cumpre reparar. Em todas as classes houve augmento de vencimentos, sem exceptuar até a dos primeiros aspirantes do Porto, que sempre tiveram vencimentos inferiores aos de Lisboa, por se reconhecer a relativa inferioridade das exigencias do meio economico em que vivem; só nós de Lisboa, porém, fomos excluidos. E nem sequer a lei nos deixou a esperança do facil accesso a uma classe immediata, que preparava sem esforço a transição para um posto superior, a classe dos terceiros officiaes, que a mesma lei eliminou reduzindo os quadros superiores, e que era o mais proximo ponto de mira das nossas aspirações, como que a estrella benefica a annunciar-nos a melhoria immediata de situação, a recompensa ao trabalho assiduo e diuturno, a porção de justiça que nem aos mais humildes póde ser negada. A lei, não só nos privou do recurso e da honra d’esse officialato, como nem estabeleceu o justo premio da diuturnidade de serviço que o nosso illustre chefe, sancionando a opinião do seu antecessor, e prestando culto a um principio de moralidade e justiça, estabelecido como estimulo á virtude e ao trabalho em muitas outras legislações, entende ser da maior conveniencia, como ainda o indica no seu relatorio. Para não abusar da vossa benevolencia, senhores deputados, os supplicantes abstêem-se de adduzir outras considerações e argumentos que facilmente se apresentarão no vosso esclarecido criterio, e concretando uma respeitosa supplica. Pedem a esse illustre corpo legislador: 1.º Que, augmentando equitativamente os vencimentos dos primeiros aspirantes do quadro postal da direcção geral e administração do correio de Lisboa, se digne elevar-lhes a cathegoria á denominação de terceiros officiaes. 2.º Que estabeleça na lei com o preceito generico para todas as classes de empregados postaes o quinto e o terço do vencimento por diuturnidade de serviço, applicando assim a estes uteis servidores do estado, o principio moralisador das recompensas proporcionaes ao trabalho. E. R. M. (Seguem-se as assignaturas.)