Artigo
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Foi approvado a parte do projecto relativo ao lanço de Canhestros ás Ermidas, da estrada real n.º 74, de Ferreira a Sines, comprehendida entre Canhestros e o limite deste districto e Lisboa, na extensão de 3:611m,20, e mandou-se proceder á execução dos trabalhos por empreitadas parciaes ou tarefas, e auctorisou-se o director das obras publicas deste districto a dispender n’esse serviço a quantia de 8:851$000 reis, importancia do respectivo orçamento.