Circulo 119 (Beja)—Candidato constituinte—MANOEL THOMAZ FERREIRA NOBRE DE CARVALHO. BEJA 12 DE AGOSTO
Nunca nos passou pela mente que o julgador de Maria II, o homem que patenteou o desvairamento de uma cohorte dominada pelas ambições e vaidades cabralinas; o juiz implacavel que condemnava no tribunal da opinião publica, o despotismo e a oppressão de governo dos cabraes; nunca nos passou pela mente, repetimos, que o vigoroso redactor do Espectro que levantou uma guerra civil em defeza dos direitos populares; estivesse reservado para em 1881 servir de instrumento passivo aos que procuram por todos os meios, ainda os mais indecorosos e aviltantes esmagar a liberdade da consciencia, a liberdade do pensamento; emfim todas as liberdades populares onde quer que se manifestem! Sabíamos que as perseguições haviam de chegar um dia, porém, o que não esperavamos era que, os falsificadores dos orçamentos das obras da penitenciaria e de Tancos, os escamoteadores do cofre das remissões, os padrinhos dos larapios do correio geral e da alfandega, os concussionarios das portarias surdas, emfim os homens que se teem coberto com a celebre capa que o sr. Mariano de Carvalho classificou, estivessem reservados para executores de semelhante covardia! E não o esperavamos com tanta mais razão quando é certo que a imprensa regeneradora no dia 13 de março publicou e fez espalhar profusamente por todos os circulos da capital, proclamações sediciosas, chamando o povo ás barricadas, aconselhando-o a que atravessasse arames nas ruas para impedir o transito á cavallaria e a que lançasse das janellas agua e azeite a ferver sobre a guarda municipal e que á falta d’estes elementos lhe atirassem com garrafas, e é certo que ainda houve quem acceitasse o pérfido conselho, porque na praça de Camões foi lançada agua a ferver sobre o general Macedo! Foram estes os covardes personagens que, na mesma occasião (13 de março), quizeram fazer da camara municipal instrumento das suas arruaças querendo que os camaristas se uniformisassem e de estandarte alçado fossem em nome do municipio obrigar o rei a abdicar! Estes acontecimentos apenas datam de ha 6 mezes, ainda não são tão remotos para que já estejam esquecidos. O que diriam esses poltrões se o governo progressista os mandasse metter no Limoeiro? Elles que chamaram o povo á revolta são os mesmos que mandam encarcerar e perseguir todos os que não approvam os seus actos vis e torpes! Covardes! Elles que mandam prender o editor do Seculo, supprimir os jornaes a Marselhesa e a Scentelha, processar O Trinta, O Tempo e Antonio Maria! Elles, emfim, que difficultam a habilitação dos jornaes politicos e que mandam querellar de numero-programma, porque temem a publicidade dos seus torpissimos actos! Covardes! Qual é a lei que prohibe a publicidade de qualquer numero-programma d’um jornal? É a lei da dictadura? É a lei dos apostatas? E ainda é mais: é a excepção do codigo fundamental do paiz! É pisar aos pés o § 3.º do artigo 145.º da carta constitucional! É a negação inqualificavel á disposição do § 12.º do citado artigo! É, n’uma palavra, o partido dos Vampas que, depois de terem arrastado o paiz á bancarrota, pretendem deshonrar a liberdade! O povo já conhece demasiadamente esse bando de miseraveis que o espoliam; o que resta é ter a coragem precisa para os bater na lucta eleitoral. Os homens que nos governam arvoraram-se em carrascos das liberdades populares. Não são portanto dignos do nosso suffragio. O nosso dever é votar contra elles. Á urna pelos constituintes! Á urna pela opposição! Á urna contra o governo que nos avilta! No n.º 1:075 do Bejense dissemos ao Districto de Beja: Authorisados pelo sr. Nobre de Carvalho respondemos é falso. Deve agora o Districto de Beja provar a verdade das suas asserções. No ultimo n.º do Districto de Beja encontramos como prova das suas asserções as seguintes linhas: Authorisados pela redacção do Districto de Beja podem os redactores do Bejense responder ao sr. Nobre de Carvalho: Que mente. «Desde que o Districto em vez de provar as suas asserções recorre ao insulto perdeu o direito a quaesquer explicações.» É o que o sr. Nobre manda responder. Finalmente, confessaram que o sr. Nobre de Carvalho empregára em beneficio do hospital de Beja o seu subsidio de deputado, na legislatura de 1879. Estamos plenamente satisfeitos. Nada mais desejavamos e nada mais queremos obrigal-os a confessar. Mas, accrescentam, o sr. Nobre de Carvalho não entregou no cofre do hospital toda a importancia do seu subsidio; empregou a maior parte d’elle na compra de objectos necessarios para o estabelecimento e no pagamento de dividas incobraveis. E então? Quem póde negar-lhe o direito de assim empregar o seu dinheiro? Quem será assas ousado para se attribuir a qualidade de juiz n’uma questão, em que unicamente o sr. Nobre o podia e devia ser? Responder ao resto do artigo do Districto de Beja, em que as nossas palavras e argumentos se acham alterados, truncados, falsificados, e omittidos, levar-nos-ia certamente a abandonar a discussão grave e pausada, e a moderação de linguagem. Preferimos o silencio; a unica resposta que se deve áquillo que não a merece. Chamamos a attenção publica para o seguinte artigo que o orgam do partido constituinte publicou: «Pronõe-se por Beja o nosso amigo o sr. Nobre de Carvalho, e o governo propõe, segundo cremos, o sr. José Maria Borges. Este cavalheiro deseja ser deputado do governo, o sr. Nobre de Carvalho aspira a ser deputado por Beja. O sr. José Maria Borges foi já, n’uma das legislaturas anteriores, deputado não sabemos por onde, nem elle, e, se elle nos fizer a honra de lêr a nossa folha, talvez por ella fique sabendo a noticia de que será deputado por Beja, se triumphar a lista da auctoridade. O sr. José Maria Borges, que só muito superficialmente conhecemos, é comtudo um d’esses deputados, que depositam no governo tanta confiança que nem mesmo querem saber qual é o circulo por onde são eleitos. Distribuir as candidaturas é uma das attribuições do governo, attribuição que não vem na Carta, e ainda que não deixa de ser quasi a unica de que o governo faz uso. Beja costuma resistir a estas imposições imprudentes dos governos, e é um dos poucos circulos do paiz, que teem a nobre independencia de votar em quem lhes apraz e não em quem os governos querem que elles votem. Beja pertence á lista d’aquelles circulos, que, seguindo o exemplo do Porto e de poucos mais circulos do paiz, escolhem representantes seus e dispensam o governo de lh’os mandar de Lisboa pelo telegrapho. Por isso Beja tem tido a gloria de ter o nome do seu deputado associado a todos os protestos que se teem formulado na camara contra a covardia ou contra as prepotencias dos governos. Beja foi um dos dezenove circulos, que, pela voz dos seus representantes, rejeitaram o tratado de Lourenço Marques; e, emquanto os outros circulos do paiz, passaram pela vergonha de ver menos prezado o voto dos seus representantes, porque eram representantes de burgos podres, Beja póde gloriar-se de que foi um dos poucos que impuzeram legitimamente, pela bocca dos seus representantes, ao governo do paiz, o caminho da verdade, o caminho do patriotismo indicava. O sr. Nobre de Carvalho nunca sahiu do chapéo dos ministros, tem sido sempre o representante legitimo dos seus eleitores. Tem-se dirigido nobremente aos seus concidadãos, a solicitar o seu voto, e tem cumprido nobremente a missão recebida dos seus patrícios. Tem-se mostrado digno da confiança dos seus eleitores pela isenção do seu caracter, pela isenção do seu voto. Apresenta-se de novo perante os eleitores de Beja, sem passar pelas ante-camaras dos ministros, e n’esta occasião em que o povo exerce a sua soberania, dirige-se ao povo e não áquelles que lh’a usurpam, áquelles que se arrogam o direito de nomear um deputado para um circulo como se nomeassem um cabo de policia. Que façam isso com outros circulos, comprehende-se, que mandem os seus pretorianos destoados para os differentes burgos podres do paiz, que infelizmente não são poucos, vá. Mas que pretendam tratar Beja, a capital do Baixo Alemtejo, com a mesma sem ceremonia, que pretendam impôr a Beja um deputado carimbado com o sello ministerial, depois de Beja ter mostrado n’umas poucas de eleições successivas, que sabe eleger, que póde eleger, que quer eleger, que se não curva ás imposições da auctoridade, nem acceita o supremo vilipendio de ser considerado como uma das guaritas para onde o governo manda o n.º 56 ou o 57 d’aquella companhia da guarda municipal que entra de serviço nas côrtes quando sobe ao poder cada novo governo, isso é que nos parece o cumulo da audacia. Beja saberá castigal-o, e mostrar ao governo que ainda conserva os seus antigos briosos, que não foi debalde que padeceu pela liberdade, que sabe comprehendel-a, que sabe conservar-a, e que hade continuar a ser uma d’essas poucas, mas briosas cidades, que protestam pela sua energia e pela sua isenção contra a corrupção e contra a covardia geral. Com respeito ao recenseamento politico Beja só sabe que houve oito reclamações para que entrassem mais oito ou dez eleitores; ha mais cinco talvez 600!!! Aqui anda cifra de mais. Com certeza que anda. E uma vez que o Districto de Beja nos vem fazer perguntas taes, não tendo nós tomado parte na feitura do recenseamento, hade permittir que lhe perguntemos: Será verdade que um empregado da fazenda pedio a demissão? E sendo porque a pedio? Será verdade que se mandou preparar em certa villa uma arruaça ao sr. Nobre de Carvalho, e que se recommendou que tudo era permittido inclusive o tiro? E do recrutamento, o que nos diz o Districto de Beja? Sim o que nos diz? E dos criminosos da Cabeça Gorda o que póde informar? E os de Ervidel já receberam o conto e quinhentos para a torre? Os de Baleizão os 3:000$000 para a egreja, e os de Beringel os 2:000$000 para melhoramentos? Veremos o que responde o Districto, e continuaremos. É interminavel a serie de perguntas que temos a fazer, como interminavel é a teia de trapaças urdidas pelos bons dos regeneradores d’esta terra. Regeneradores? Ora adeus! Em Beja não ha regeneradores; ha uma manchinha que não quer descer do poleiro, que chama a isto seu, e que para conservar a mando desce ás maiores baixezas. Uns perfeitos negociantes em politica. De Beja expediram para o Progresso e para o Diario Popular o seguinte telegramma: «Beja, 11, ás 10, h. 49 m. da manhã.—Grandes escandalos eleitoraes e arbitrariedades. Eleição á cabralina. Chegou cavallaria, infantaria e policias. A villa e aldeia, estão em estado de sitio. O administrador foi á aldeia de Pias dar escandalosamente posse á junta de propriedade d’uma egreja que o visconde de Altas Moras ahi está construindo. O encarregado do visconde foi intimado a apresentar á junta a conta do dinheiro gasto. É uma estupidez e desaforo d’aquelles ignorantes. O visconde vae tomar providencias para defender a sua propriedade e processar judicialmente todos os que pretendem roubal-o. Em Aldeia Nova já correu sangue. Um progressista foi barbaramente esfaqueado por muitos regeneradores. Consta-nos que se planeiam muitas violencias que hão de dar resultados funestissimos.» Como a espionagem está estabelecida em toda a parte o governador civil teve conhecimento d’este telegramma, e para diminuir o effeito que necessariamente produz, expediu um outro ao Diario de Portugal de que é proprietario. Eil-o: «Beja, 11 ás 4 e 40 m.—Á redacção do Diario de Portugal.—Os jornaes progressistas devem trazer ámanhã telegrammas de sensação dos progressistas de Moura. Prevenimos o publico que se não assuste porque tudo aquillo é feito por amor da arte e sem a menor idéa offensiva.» Hade ser isso. Hade ser sim, senhor Joaquim Hedwiges; em tempo escreveu no jornal de que é proprietario e redactor: «as autoridades administrativas continuarão a ser especialmente agentes eleitoraes, as eleições continuarão a ser a expressão da vontade dos governos e não a representação genuina do voto popular.» Mas porque Joaquim Hedwiges escreveu o que ahi ha e não quer ser desmentido, por isso não recua em praticar toda a casta do desatino, em levar por diante os maiores attentados contra a liberdade. O que Joaquim Hedwiges quer é ganhar, é ser um bom agente eleitoral. Pois melhor lhe iria e nos iria se fosse um bom governador civil.