Almodovar—18 de outubro de 81. Sr. redactor
Já provamos em o numero 1:084 do seu jornal que Antonio Mestre Botelho e sua mulher não tem a absoluta carencia de meios que a lei erige, como condição indispensavel, para poder ter logar a isempção de seu filho Jacintho do serviço militar pois possuem mais de oito contos de reis em bôa propriedade, e agora vamos provar tambem com o documento junto, e cuja publicidade pedimos, que, ainda dada aquella carencia de bens, tal isempção era illegal, por isso que os mesmos se acham no estado de ganhar a vida, e a excepção do artigo 8.º n.º 2.º da lei de 27 de julho de 1855 só póde aproveitar áquelles que provarem que elles só com o seu trabalho sustentam os seus descendentes ou ascendentes que não podem alimentar-se por absoluta carencia de meios e estado de não poder obtel-os. Está pois provadissimo que se praticou um grande escandalo! Mas será a commissão districtal a responsavel? Por aqui não se acredita que uma corporação respeitavel, que tem por presidente o chefe superior do districto, podesse andar tão mal sem que razões poderosas a illudissem; o facto porem deu-se e as contas devem ser liquidadas entre a alludida commissão e os funccionarios que a informaram. Continuaremos. * * * «Antonio Revez Duarte, parocho encommendado nesta freguezia de Nossa Senhora da Graça, concelho do Almodovar, e interino de Santa Barbara: Attesto, que Antonio Mestre Botelho, morador no povo da Samblana, desta freguezia, até ao presente tem sempre administrado a sua lavoura e negocios e outro seu bem, que elle e sua mulher estão ainda em estado de ganhar o pão quotidiano, carecendo. E por ser verdade passei este que affirmo in fide parochi. Nossa Senhora da Graça, 4 de outubro de 1881. O parocho, Antonio Revez Duarte.»