Club artistico bejense
Eu e o sr. Manoel dos Prazeres Lança. Ora até que emfim. Como lá diz o dictado toda a pergunta tem resposta. O sr. Manoel dos Prazeres Lança, depois de muito pensar e pensar a serio deita a seguinte falla no Districto n.º 27, de 19 do corrente mez: «Sr. redactor.—Em resposta ao que diz o Beja Artistico, direi que [ilegível] me lembrou de me attribuir encargos que não tenho. Podia-lhe responder a todas as tolices que me dirigio, mas o faço porque é meu costume não me envolver na linguagem provocante. Se a questão principal é do bago como o tal sr. quer fazer transparecer no seu ultimo annuncio, intimo-o a que me diga, mas com toda a brevidade, quanto lhe devo, ou quanto devo ao Club Artistico Bejense. A falta de solução a este pedido me auctorisará mais uma vez a fazer o devido juizo em que já tinha aquelle ar. Agradecendo a publicação d’estas linhas no seu mui lido jornal sou de v. etc. Manoel dos Prazeres Lança.» Muito bem. Tratarei de especialisar algumas phrases da correspondencia do sr. Lança, para assim lhe dar no meu fraco entender o devido merecimento, apesar de que no conjuncto não se encontra cousa alguma que geito tenha, e demais a mais sobre o negocio de que me tenho occupado. 1.º—Diz o sr. Lança que eu me lembrei de lhe attribuir encargos que não tem. Com respeito a attribuir-lhe encargos, isso é lá com elles, como diz o outro; eu o que sempre tenho dito e direi é, que o sr. Lança tem intendido em bastantes administrações do Club e devia ter bem firme qual o seu andamento. Ha administrações bôas e ha más. A do sr. Lança que foi por uns poucos d’annos não é das melhores, permitta que lh’o diga, e o resultado da má administração é que fez com que a casa desse em terra e nós andarmos assim, patenteando cousas que, seriam desnecessarias, se a bôa harmonia presidisse a tudo quanto é justo e legal. Pois então o sr. Lança não quer que se lhe attribuam encargos, desde o instante em que sendo presidente de uma sociedade e ao largar o penacho não deixa senão o estabelecimento encalacrado em dividas a Pedro e a Paulo, cujas dividas e o odioso de as não poder satisfazer no todo (pelos poucos recursos) vae recahir sob os novos directores que se veem em panças! Isto não pode ser. Ou eu ou tu mulher do diabo. O sr. Lança não quer que se lhe attribuam encargos; mas então para que impede o caminhar directo das cousas? Porque é, que sabendo eu qual o estado da sociedade, e depois de ter mandado convocar por differentes vezes a assembléa geral (de cujas convocatorias ninguem se importou) mandei annunciar a venda em leilão, de tudo, para com o seu producto acudir ás dividas, o sr. Lança é o unico socio que se intromette e com o seu palavriado obsta a que se proceda á venda? Pois daria eu um passo tal, só pelo gostinho de anniquilar o sustento do Club, e depois de tudo estar no prego metter o dinheiro no bolso? Então o sr. Lança não quer que se attribuam culpas, uma vez que quer a continuação d’uma porta aberta, sem que o inquilino esteja habilitado a pagar a renda e o sr. Lança não tratar visto que tanto dó tem da sociedade de lh’a abonar? Por este lado temos conversado. Para a semana proseguirei e fallaremos com respeito ao diploma de tolo que me mandou passar, á linguagem provocante, ao negocio de dever ou deixar de dever, e sobretudo á questão de bago. Beja, 20—outubro—81. Augusto Nunes da Silva.