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Artigo

Almodovar 1.º de novembro de 1881

ExércitoJustiça e ordem públicaMunicípio e administracção localPolítica e administracção do EstadoReligiãoSociedade e vida quotidianaBeneficênciaConflitos locaisDenúncias e queixasGoverno civililuminação pública
Almodôvar · Portugal Governo Civil · Igreja

Sr. redactor.—A isempção do serviço militar concedida pela commissão districtal ao mancebo Jacintho, filho de Antonio Mestre Botelho, da Semblana, tem adquirido, no modo de pensar de toda a gente que conhece as circumstancias do referido Botelho, os fóros de escandalo inaudito. Creio que não é só n’este concelho que este facto, virgem, se tem tornado a ordem do dia, e em que todos fallam com um grande fediz. Consta que mesmo n’essa cidade se falla bastante d’elle, e que alguns dos membros da commissão, quando são interpellados, só se defendem soccorrendo-se ás informações locaes. Os processos de reclamações dirigidas ás commissões districtaes são em regra instruidos com attestados dos parochos e regedores respectivos, e não podem subir sem as informações das camaras e administradores dos concelhos; o parocho e regedor poderão sophismar os seus attestados, e a verdade ficar obscurecida, a camara poderá ser deficiente na sua informação e não se fazer ainda a luz necessaria para uma decisão legal, mas o administrador é que não pode deixar nada a desejar; a informação d’este funccionario tem de ser então toda positiva, porque são respostas a differentes quesitos, todos terminantes. Tendo em vista o processo de reclamação a que temos alludido, como poderia aquelle dizer que o mancebo Jacintho alimenta pessoa alguma? Como poderia responder ao quesito que se refere a contribuições? Acaso diria que o Botelho nada paga, quando é certo que só n’este concelho paga quarenta e tantos mil reis de contribuição predial? Poderemos nós crer que o sr. Britto, sendo, como é, um delegado de confiança do sr. governador civil, trahiu essa confiança, deixando n’esta parte de contribuições, que matava toda a questão, de dizer a verdade? Não o cremos. O sr. Britto serve o cargo de administrador d’este concelho mais por gloria, (vão aliás) do que por inteira necessidade, e não quereria ennodoar-se e decahir assim tão desgraçadamente no bom conceito em que alguns o teem; mas poderemos pensar então que a commissão districtal, uma corporação respeitavel, de que faz parte o chefio superior da administração do districto, podesse andar tão illegalmente sem que para isso fosse levada pelas informações? O que é pois mais verosimil? O sr. governador civil o dirá, sim sua ex.ª ou hade confessar, ainda que não seja senão por uma fórma tacita, que andou pessimamente com a sua commissão, ou que foi illudido, e n’este caso forçoso é proceder contra quem abusou de suas funcções com prejuizo de terceiro. Continuaremos. I.