Serpa 13 de novembro de 1881
Terminou a eleição municipal no concelho de Serpa. É conhecido o seu resultado, embora sejam desconhecidas as causas que o produziram o que ficam reservadas para serem tratadas em especial; agora occupar-me-hei somente da intervenção dos empregados da alfandega n’esta eleição, eleição puramente local, sem significação politica, propriamente dita, pois é sabido que em assumptos de administração caseira a politica deve ceder o logar ás conveniencias locaes, á boa administração e á escolha de individuos competentes para bem poderem desempenhar-se do encargo de administrar um concelho. Não se quiz entender assim, e, comquanto o assumpto fosse, como disse, puramente de conveniencia local, o governo nada tivesse com semelhante eleição não só pelo seu genero mas pela insignificancia especial do corpo administrativo de que se tratava, e cujo peso tão pouco tem influido sempre na politica geral do paiz, deu-se á eleição por conveniencia particular de dois sujeitos uma feição politica para melhor encobrir o fundado receio de serem esmagados pela antipathia geral, arrancando-se ao serviço para que são destinados trinta e um guardas da alfandega que vieram durante os dois dias da eleição estacionar em Serpa, e pôr-se por ordem do seu digno e zeloso chefe, o fiscal da alfandega de Serpa, servindo por obra e graça do enredo do chefe fiscal da mesma alfandega, o sr. Francisco Rodrigues Pires Lavado, á disposição dos manos Labões e d’elles receberem as competentes listas para com toda a liberdade, dignidade e independencia poderem votar!! Moralizemos agora o caso expondo as circumstancias em que se acha a fiscalização n’este districto, e quaes as consequencias resultantes d’este acto de zelo pelo serviço publico e as vantagens obtidas pelo thesouro com a retirada de trinta e um guardas do serviço da fiscalisação durante tres dias comprehendendo o tempo gasto com a vinda e ida. A fiscalisação da alfandega de Serpa está reduzida á ultima expressão; parte dos melhores guardas do districto teem fugido para outras alfandegas para não servirem sob as ordens do sr. Francisco Rodrigues, e se alguns ainda aqui se conservam é devido á impossibilidade de arranjarem collocação em outra parte; o serviço acha-se senão de todo, quasi abandonado e o contrabando campeãa desassombradamente, é o sr. chefe fiscal quem o diz, por todo o districto sem que seja possivel cohibir-se: á falta absoluta de pessoal, diz elle, é devido a este estado de cousas. O sr. chefe fiscal não póde vedar a torrente do contrabando que invade quotidianamente o districto da alfandega de Serpa por não ter pessoal sufficiente para desempenhar á altura da sua capacidade o logar que exerce, e tem reclamado, como empregado zeloso, com a maior instancia o pessoal bastante para que o serviço possa ser feito com todo o esmero de que elle é capaz! Até aqui vamos bem; mas se o sr. Rodrigues não tem pessoal para guardar o districto, se o sr. Rodrigues se mortifica tanto por ver o seu districto inundado de contrabando d’um extremo ao outro, como é que esse pessoal tão deminuto, póde ser retirado do serviço para andar fazendo eleições municipaes?! Não conhece o sr. Rodrigues que, se com todo o pessoal em serviço o contrabando grassa desassombradamente, com a retirada de trinta e um guardas do serviço, retirada sabida e apregoada com dois mezes de antecipação?! Não percebeu o sr. Rodrigues que este acto por si praticado com conhecimento da causa defraudava sensivelmente os interesses do thesouro que lhe cumpre promover e guardar?! Não comprehende o sr. Rodrigues que ás suas reclamações desharmonisa com os seus actos, e que querendo passar para com os seus superiores por um empregado zeloso, não o é na realidade mais do que um pessimo funccionario que prejudica o thesouro?! Quererá o sr. Rodrigues sustentar que trinta e um guardas retirados do serviço durante tres dias não prejudicam o mesmo serviço?! Pois se 31 guardas empregados em pandiga eleitoral durante tres dias para servir os amigos da localidade não prejudicam o serviço por serem sufficientes os restantes, como é que todos empregados na fiscalização não são bastantes para impedir o contrabando?! Diga sr. Rodrigues, como devemos entender as suas manobras e classificar os seus actos? Ou o sr. Rodrigues burla a direcção geral instando por empregados de que não carece e por isto falta á verdade, ou se os precisa como é que podem elles, os poucos que tem, andar distraídos dos seus deveres por mero capricho seu?! Diga sr. Rodrigues, como entende dever ser classificado o seu procedimento? Como de empregado digno e zeloso?! O sr. Rodrigues retira do serviço parte dos empregados seus subordinados sem estar para isso authorisado, porque ninguem com juizo o poderia authorisar a andar fazendo eleições municipaes com os guardas da alfandega, defrauda os interesses do thesouro permittindo por este facto a entrada do contrabando em maior escala, e não quer ser classificado como pelos seus actos merece! E pede syndicancias!! Pois venham as syndicancias examinar este sudario de abandono, intrigas e alcovitices. Venham as syndicancias ver o guarda Joaquim Luiz empregado exclusivamente em creado de recados do sr. Rodrigues; venham ver o guarda João Machado empregado em picador de cavallo do sr. Rodrigues; venham ver o guarda Antonio Matheus Guerreiro e outros mais irem expressamente a Mourão para trazerem um cavallo para o mesmo sr.; venham ver finalmente o lastimoso estado de todo o districto e quantas vezes o sr. Rodrigues o tem percorrido e quantas tem andado de caçarias e outras patuscadas! Venham ver tudo isto e depois conhecer-se-ha quem falta aos seus deveres e quem pratica taes actos ou quem os censura. Continua. J. P. C. A.