Artigo
Suffragia
Política e administracção do EstadoDecretos e portarias
Por portaria de 18 do passado, publicada no Diario de Lisboa de 30 do mesmo mez, ordenou-se aos prelados do reino e ilhas, que mandem proceder a preces nos proximos tres dias depois de lhes ser communicada tal ordem, por ter Sua Magestade a Rainha completado o terceiro mez da sua gravidez.