Voltar ao arquivo
Artigo

Alistamento

ExércitoJustiça e ordem públicaCrimesLicençasNomeaçõesRecrutamento

Pelo ministerio da guerra são convidados a alistar-se no exercito os individuos que estejam nas circumstancias de o fazerem, com as seguintes vantagens: 1.º Ao alistarem-se, apenas tenham prestado juramento, recebem 20$000 rs. No fim de cinco annos de serviço effectivo receberão 27$000 rs., vencendo diariamente, além do pret, a gratificação de 40 rs., livres de qualquer desconto. As condições são apresentarem os mancebos que se alistarem: 1.º Sendo paisanos, mostrar que teem 22 annos completos e trinta incompletos; tendo sido militares, 35 incompletos. 2.º Que não são refractarios e que não estão isentos do serviço militar pelos motivos do n.º 2 do artigo 8.º da lei de 27 de julho de 1855. 3.º Que não são casados nem viuvos com filhos. 4.º Que não estão em processo por qualquer crime. 5.º Que teem bom comportamento moral e civil. 6.º Que teem licença de pais ou tutores. 7.º Os que tiverem sido militares apresentarão a sua baixa. Os individuos a quem convierem estas condições e vantagens deverão apresentar-se em qualquer corpo do exercito ao official que ahi estiver de estado maior.