Voltar ao arquivo
Artigo
Economia e comércioEducacção e instruçãoMeteorologia e fenómenos naturaisReligiãoFeirasFestas religiosasInstrução públicaObras religiosasTempestades
Alvito · Beja · Portugal Igreja

Concessão de indulto apostolico para a quaresma de 1866 (Bispado de Beja)—João Dias Corrêa de Carvalho, Bacharel Formado nas Faculdades de Theologia e Direito, Vigário Capitular e Governador Temporal do Bispado de Beja sede vacante etc.: declara concedido indulto apostolico, permitindo na quaresma de 1866 o uso de carnes e temperos de unto e manteiga de porco com restricções (jejum; exclusão de quarta-feira de cinzas, vigílias de S. José e Annunciação, e últimos tres dias da semana santa; prohibição de carne ás sextas e sabbados, etc.), declarando que só podem usar do indulto os que tiverem a Bulia da Santa Cruzada; recomenda a utilidade da Bulia (instrucção do clero, reparação de templos e alfaias, etc.) e exhorta os fieis a contribuirem. Alvito, 2 de fevereiro de 1866.