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Bragança · Lisboa · Olhão · Pomarão · Vila Real · África · Portugal Correspondência · Exterior / internacional · Igreja · Interpretacção incerta

A noticia que correu em Lisboa, e que demos na passada revista, de ter entrado em Portugal uma força hespanbola, é verídica. Compõem-se ella não de 30 soldados como se dizia, mas de 12 e entraram pela Malhada Sôrda e não por Bragança. Contam elles, segundo diz o Nacional, n’uma carta, que tendo diversos sargentos do regimento 7.º d’Africa, tencionando dar na noute de 24 do passado mez o grito de revolta, o commandante da força insurgida, que é um sargento, prendera o capitão da guarda, mas que apenas pôde tirar do quartel a gente que o acompanha porque alguns cabos, sabendo o plano, fallaram aos soldados, fecharam as portas do quartel, e os que já se achavam fóra tiveram de fugir para não serem mortos. Da Malhada Sôrda foram os emigrados mandados para Sabugal, onde os habitantes da localidade os receberam com todo o carinho e estão promovendo uma subscripção em beneficio dos soldados. Fazemos votos para que o mesmo tratamento lhes seja feito pelas povoações por onde tiverem de passar até chegarem ao ponto que lhes for destinado para deposito. São elles dignos de tudo porque a causa porque se acham no exilio é a mais nobre e santa. De política não temos cousa alguma que registrar; nem pelo menos boatos. A imprensa das províncias trata de negocios locaes e a da capital occupa-se da desamortisação. O Portuguez continua com o seu mau humor e porque discute cousas e não pessoas, como elle diz, é por isso que n’um dos seus últimos numeros se pôz a descompôr os principaes cavalheiros da situação. Ao sr. Aguiar chamou vingativo e malcreado, ao sr. Fontes patarata, ao sr. conde de Castro ratão, orador somno ao sr. Barjona e estúpido ao sr. Sampaio! Não tem rasão o Portuguez em injurar estes cavalheiros, outro tanto não diremos do que elle tem escripto com respeito ao gazeteiro, porque d’esse metro tudo quanto diga é pouco. Já vê que cortamos direito e quo sabemos discriminar o justo do injusto. Veio no Diário a carta de lei approvando o contracto ultimamente feito entre o governo e o sr. Salamanca, e bem assim a relação dos despachos effectuados pela direcção geral dos negocios da justiça, tres decretos pelo ministerio das obras publicas permittindo a expropriação de certos terrenos, e um referendado pelo sr. Fontes, e datado de 27 do passado mez, pelo qual a delegação de primeira ordem da alfandega de Olhão, estabelecida no Pomarão é substituída por um posto fiscal, devendo de ora em diante, os navios que subirem o Guadiana, receber o despacho em Villa Real de Santo Antonio, para o que são dadas, á delegação daquella alfandega, as attribuições de delegação de alfandega da raia. Com respeito a sacaria destinada a conduzir cereaes, permittiu-se, em portaria de 22 do passado mez, a sua sahida mediante fiança á importancia dos direitos de exportação, a qual, se no praso de quatro mezes não fôr levantada, passará á receita respectiva. Pelo ministerio das obras publicas foi publicada, com data de 3 do corrente, uma portaria, sobre o transporte de gado bovino pelas linhas ferreas do sul e sueste. Como interessa aos povos d’esta província ter conhecimento d’ella, damol-a n’outra secção d’esta folha. Alem do que fica extraviado publicou mais a folha official alguns decretos concedendo mercês. Entre os agraciados figura com o titulo de barão, em uma vida, o súbdito britânico James Mason. Os serviços que sua ex.ª tem prestado ao paiz, e especialmente a esta província como explorador da importante mina de S. Domingos, são revelantissimos e bem fez pois o governo em recompensar-lhos. O general Prim sua esposa e filhos chegaram no dia 4 a Soulhampton, depois de uma feliz viagem. E pois falsa a noticia que correu do Rhone ter arribado a Vigo. Na camara electiva, depois de ter fallado sobre a desamortisação o sr. Gavicho, requereu o sr. Quaresma que a matéria se julgasse discutida, e lendo retirado o sr. Fradesso da Silveira a sua proposta de adiamento, procedeu-se á votação nominal sobre a generalidade do projecto sendo approvado por 91 votos contra 6. Na sessão seguinte começou a discussão na especialidade. Abrio os debates o sr. Ayres de Gouveia que mandou para a mesa tres propostas; a 1.ª para que o laudemio fique reduzido a quarentena; a 2.ª para que a doutrina do artigo 1684 do codigo civil seja introduzida no projecto, e a 3.ª para que reveriam a favor dos foreiros os prasos a que se refere o projecto. O sr. José de Moraes assignou tambem estas propostas e o sr. Faria Rego propoz duas emendas uma, para se estabelecer o praso de doze mezes para a remissão parcial ou total dos foros, e a outra ao § 4.º do projecto. O sr. Barbosa Lemos entende que o projecto, no artigo relativo a foros, censos, pensões e quinhões, comprehende disposições contrarias á lei de 4 d’abril de 1861 e propõe que a remissão continue pela forma estabelecida nessa lei com a declaração de que se a remissão fôr só da parte do foro, conservando a propriedade a natureza emphyteutica, não poderá comprehender parte alguma do laudemio. Por esta proposta, se fôr approvada, ficam supprimidos os §§ do artigo 1.º do projecto á excepção do 1.º, 5.º e 7.º. Ao artigo 2.º, propõe o mesmo sr. deputado, que nos prasos pertencentes aos conventos e corporações religiosas fique o laudemio reduzido a quarentena em todos os casos á similhança do que com relação aos prasos da coroa e da fazenda nacional, dispõe a lei de 22 de junho de 1846. Seguiu-se-lhe o sr. Francisco Costa e acabava elle de mandar para a mesa uma proposta, quando se ouve o sr. Cunha Barbosa pedir a palavra. Advertiu a presidência o orador que não podia continuar, mas elle replicou-lhe que se fallava não era para defender as suas idéas mas sim para desaffrontar a camara, porque no artigo da Revolução se lhe chamava a elle orador, papa moscas, o que era um insulto á representação nacional! A hilariedade rebenta na camara e nas galerias, fica meio aparvalhado o sr. Cunha Barbosa, mas recuperando o sangue frio berra, esbraveja e exclama como o vale Bernardo quando o publico ria das suas pingadas nenias, não riam que é cousa seria, papa moscas é a maior injuria que se póde dirigir a um deputado. Rebenta a gargalhada novamente, o presidente chama o orador á ordem, mas elle faz ouvidos de mercador e continua a mostrar o que quer dizer papa moscas, no que ficaria eternamente se o sr. presidente não levantasse a sessão. Na seguinte usou elle ainda da palavra; como se esperava que continuasse a divertir a assembléa roderam-no logo os deputados, mas o illustre orador começou a sustentar uma proposta para que a commissão de fazenda harmonise a lei dé 4 dabril com o projecto em discussão e isso foi bastante para que todos fugissem da sala. A mesa e os bancos é que lhe aquentaram a estopada. O sr. Bento de Freitas apresentou tambem algumas emendas e a camara determinou que todas, sem prejuízo da discussão, fossem mandadas á commissão para dar sobre ellas o seu parecer. Longa promette pois ser a discussão, mas se a desamortisação fôr applicada de modo que produza os melhores resultados para o paiz, não terá elle que chorar o tempo consummido nos debates. Na camara dos deputados foi approvado, sem discussão, na primeira parte da ordem do dia da sessão de terça feira o projecto de lei n.º 5 que isempta de direitos do mercê e do sello todas as encommendações ou provimentos temporários de parochias, coadjutorias, curatos e thesourarias nas ilhas adjacentes. Depois entrou em discussão o projecto de lei n.º 18 pelo qual são applicados ás camaras municipaes as disposições da lei de 18 de julho de 1863, sobre demolição dos edifícios que pelo seu estado de ruina, possa resultar perigo para a segurança publica. Como se suscitassem algumas duvidas a respeito da necessidade da lei, em vista da disposição do decreto de 31 de dezembro 1864, ficou o projecto para ser hoje novamente discutido. A Patrie, orgão semi-official do governo francez, folha que no império e no estrangeiro é considerada uma das mais illustradas e conspícuas, noticiando a medida concernente ao general Prim, adoptada pelo nosso governo, exprime-se nos termos seguintes: «A medida adoptada pelo governo portuguez contra o general Prim não foi desapprovada pelas côrtes. Esta medida justifica-se plenamente pela attitude do conde de Reus, o qual, ao dirigir uma proclamação ao povo hespanhol, olvidou o compromisso que havia tomado de se abster de qualquer manifestação hostil.» Nós sómente registramos as palavras da Patrie mas o Portuguez que nos ameaçou com a imprensa estrangeira e que esperava que ella lhe fizesse côro, que agarre este pão á unha e commenle como poder.