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Artigo

Subiu um brado contra os lyceus de 2.ª classe

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Beja · Leiria · Portugal Interpretacção incerta

contra os ly ceu£ <le ®/ classe Sempre é bem certo que basta uma pequena fagulha para que se ateie um grande incendio. A injusta e absurda divisão dos lyceus do reino em classes que o decreto de 10 de abril de 1860 estabeleceu, e contra que poucos reclamaram depois da sua promulgação, parece estar a finda. A iniciativa d’este negocio evidentemente partiu dos estudantes do lyceu nacional d’esta cidade, e a elles cabe a principal gloria. A sua representação apoiada no parlamento pelo sr. Fortunato de Mello e na imprensa por muitas folhas periodicas, despertou aos estudantes de Leiria a idéa de representarem tambem ás côrtes contra as divisões dos lyceus em 1.ª e 2.ª classe, e ás camaras municipaes da Regua e de Vianna do Castello fazerem aos corpos legisladores igual pedido. No Vianense encontramos a representação da camara da Regua que vamos transcrever. A camara de Beja e as mais do districto era conveniente que representassem tambem não só por que o negocio de que se tracta é de grande interesse para os povos que representam, senão lambem por ser d’aqui que se soltou o primeiro brado conlra a divisão dos lyceus e que tão bom acolhimento teve no paiz. (Segue a representação da camara da Regua e projecto de lei, Peso da Regua, 15 de março de 1866.)