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Aljustrel · Coimbra · Lisboa · Loulé · Paris · Porto · Roma · França · Itália · Portugal Correspondência · Exterior / internacional · Igreja · Interpretacção incerta · Moderno · Relatório

Foi nomeado interinamente para a pasta da guerra o sr. visconde da Praia Grande de Macau, e conselheiro de estado effectivo o sr. ministro da fazenda Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello. O decreto da sua nomeação foi-lhe entregue pela propria mão de el-rei que benevolamente lhe indicou que era vontade sua que acceitasse. Foi apresentado ao parlamento, o contracto celebrado entre o governo e o sr. Debrousse, e n’elle acha-se comprehendida a linha ferrea de Cintra. Diz o Jornal do Commercio que o governo garante um rendimento liquido, ao concessionário de 6 3/4 por cento sobre o capital que se despender. Esta somma fica indefinida e ha de ser determinada, por accordo, entre o emprezario e o governo. Garantir 6 3/4 por cento de rendimento liquido sobre um capital, por força avultadissimo, e em uma empresa que não póde render tanto, é ir, como bem diz o nosso collega, tomar um pesado encargo inconciliável com as tristes condições do nosso orçamento. Declarámos com toda a franqueza que não percebemos as economias do governo actual. Falla em matar o déficit, e as verbas da despeza crescem diariamente; apregoa economias severas, e vae pedir ás cortes pensões para as viuvas do conde de Casal e de Salvador da França, e authorisação para ficar com o resto das acções do palheiro de crystal do Porto para que o paiz contribuiu já com 70 contos de reis. O que nos resta é ir-o pedir lambem uma pensão para a viuva de Julio Gomes, que ficou... desgraçada. Tem talvez de seu um milhão de cruzados! Pois mesmo por isso se deve dar-se-lhe com que passar. O escórtesesão só nalgum lugarzito de amanuense. Lembra-nos isto as economias do sr. Lobo d’Avila, que se resumiram em 40$000 reis que tirou ao carrasco. Foi regeitada a proposta do sr. José Dias Ferreira sobre o casamento civil, e adoptada, por grande maioria, na commissão, a doutrina do codigo. Quando a sacristia descompunha já o nobre deputado o que não faria ella se a sua proposta fosse adoptada? Não bata porem as palmas porque se a commissão a regeitou, póde a camara approval-a. Está a concurso a mina d’Aljustrel, n’este districto. O praso, segundo se lê na portaria, começou no primeiro deste mez e termina em 27 de setembro. Os proponentes devem apresentar as suas propostas em carta fechada e depositar 5:000$000 rs. no banco de Portugal. A adjudicação porem será feita a quem se obrigar a pagar ao estado maior quanto sobre a base de 500 rs. por tonelada de minério bruto, obrigando-se o concessionário a extrair, annualmente, o minimo de 20 mil toneladas. A mina fica isempta de impostos. Alem d’esta portaria trouxe lambem a folha official uma outra approvando o novo horário, e augmento de um comboio ascendmte e outro descendente nos caminhos de ferro do sul e sueste. N’outra secção d’esta folha encontra-se-ha o horário. Alem do contracto Debrousse, da ordem do exercito n.º 13 e da lista de despachos pelo ministerio da justiça, trouxe mais a folha official a carta de lei prorogando por mais seis mezes o praso estabelecido para os encartas de que tracta o artigo 12.º do regulamento de 11 d’agosto de 1847, e a ordem da armada n.º 48. Estão vagos os circulos eleitoraes de S. Ildefonso (Porto) e 114 (Lisboa). Falla-se em prorogação de cortes. Os boatos relativos a achar-se a companhia dos caminhos de ferro de sueste em criticas circunstancias, adquirem força e credito na capital. Foi apresentado ao parlamento e brevemente entrará em discussão um projecto de lei que affecta grandemente esta província e talvez que todo o paiz. Fallámos da proposta, para serem confirmadas as disposições do decreto de 11 d’abril do anno passado ácerca da admissão de cereaes estrangeiros. O relatorio do sr. Moraes Soares vai ter mais para o sr. ministro das obras publicas, que as representações das municipalidades do reino e da real associação de agricultura portugueza. Assim era de esperar. Não mandou o sr. conde de Castro, o sr. Soveral a Pariz para fazer a convenção postal e isto porque aquelle diplomata morava ao pé do correio? Que admira pois que proclamando o chefe da repartição de agricultura o decreto de 11 de abril do anno passado «a melhor providencia dos tempos modernos» sua ex.ª o adoptasse? Poderá ser que o decreto de 11 d’abril de 1865 seja o que diz o sr. Moraes Soares mas nós estamos convencidos do contrario. Contra certas proposições a que sua ex.ª avançou, principiámos a escrever alguma coisa e se a não demos a publico, foi porque a illustrada e respeitável municipalidade de Some refutou, na sua representação á camara dos deputados, os bocadinhos bonitos que o sr. chefe da repartição d’agricultura architectou, baseando-se em estatísticas tão verdadeiras, como o juizo do anno de qualquer folhinha. Se o sr. Moraes Soares se não enfronhasse tanto em documentos officiaes sobre producção e preço de cereaes, desde o tempo de Junot e do Maneta até aos nossos dias, e attendesse aos justíssimos clamores da classe productora; se encarasse desapaixonadamente a questão, com certeza não aconselhava ao governo a adopção do decreto de 11 de abril de 1865, que não passa de um documento tristissimo que o gabinete Maria fina legou ao paiz para mostrar quanto lhe eram caros os interesses do olho vivo. A agricultura portugueza ficou annihilada completamente com tal medida, e os lavradores n’uma tristíssima condição porque não acham proporção no preço porque são obrigados a vender os generos, com aquelle porque pagam os jornaes e outras despezas de cultura. Mas que importa isso? Não transbordam de ouro as arcas do olho vivo e não dá bailes esplendidos o representante da companhia? Parece-nos que é caso de dizermos como Sá de Miranda: ... vejo nos povoados Muitos dos salteadores, com nome e rosto de honrados, Andar quentes e forrados, Das pelles dos lavradores. Mas na mão dos representantes do paiz está o remédio para os males que affligem a classe productora, e bem simples é elle—augmento de imposto, não inferior a 100 rs. por alqueire de trigo que entrar pelos portos seccos ou molhados do reino, elevando-o proporcionalmente sobre os mais cereaes. D’esta maneira fica estabelecida a igualdade de circumstancias porque o productor estrangeiro que paga 60 rs. por alqueire de trigo ficará igual ao productor nacional que paga approximadamente 90 rs. isto é, 15 % sobre o preço medio de 600 rs. por alqueire. É justo o principio da liberdade de commercio e em these, presuppondo todas as nações no mesmo grau de adiantamento industrial, nada ha mais racional, porem, em muitos casos, o bem social pede a modificação d’aquelle principio absoluto. Quando uma nação produz melhor e mais barato do que a outra quem pode duvidar, que a livre concorrencia dos productos d’aquella vem esmagar os productores da segunda? É isto o que se verifica entre nós, porque a nossa industria agricola acha-se ainda em grande atrazo, relativamente á de outros paizes, pois que o desenvolvimento de qualquer industria não depende só de condições naturaes, mas de muitas outras circunstancias que entre nós se não dão por ora sendo por isso um erro abandonar inteiramente o systema protector, o que dará em resultado acabar com a primeira e essencial industria do paiz. Mas se a livre troca é aconselhada pela economia, se se deve proclamar a liberdade do commercio e acabar com o systema protector, então não sejamos exclusivistas; applique-se esse principio a todas as industrias; do contrario dá-se uma desigualdade revoltante, desigualdade que ha-de dar por ultimo o aniquilamento da industria agricola. E poderão os representantes do paiz concorrer para isso com o seu voto? Fazemos-lhes a justiça de o não acreditar. A camara dos pares vae para duas semanas que não faz cousa alguma. Na dos deputados lambem pouco se tem feito. Está em discussão o orçamento do ministerio da guerra, e antes da ordem do dia tem-se votado alguns projectos de interesse secundario. Entre elles figura o que torna extensiva, ás camaras municipaes, as disposições da lei de 16 de julho de 1863, ácerca da demolição de edificios. Se o Jornal do clero sabia, que contar-nos a farça que se representou no Vaticano, depois das festas da semana santa, era gastar cera com um ruim defuncto, escusava de fallar-nos n’ella. Encomendámos-lhe acaso o sermão? Mas visto que tocou n’isso dir-lhe-hemos que as adhesões do duque de Rohan Chibol, ao pontifico rei, representam tanto os sentimentos da França, como o Jornal do clero os de Portugal. A não ser para mais uma vez so cobrir de ridiculo, não sabemos para que a folha da rua dos Fanqueiros nos fatiou no entremez de segunda feira de paschoa, onde entraram até judeus! Também elles, como o duque de Rohan-Chabol, estarão promptos a sustentar na cabeça do rei de Roma a tripla coroa, e a arrancar-lhe os espinhos á custa de seu proprio sangue? Em quanto ao outro beliscão que nos deu por causa da maçonaria, saiba que jámais a quizemos defender. Dissemos é verdade que ella conta no seu gremio muita ralé e muitos homens de bem. Sucede-lhe o mesmo que a outra qualquer sociedade. O redactor do Bem publico, a quem chama cavalheiro respeitável e digno de toda a consideração, em gremio foi maçon, pertenceu á ralé como bem o mostrou depois; no numero dos homens de bem esteve José Estêvão por exemplo, e estão os srs. duque de Loulé, cardeal patriarcha, Mendes Leal, bispo de Coimbra, de Vizeu etc., etc. Ao mais que diz o Jornal do clero não respondemos porque não queremos enxovalhar-nos. São indecências como as do Torniquete. Não segue pois bom caminho a folhada sacristia e se hade continuar n’elle, aconselharnol-a a que deite fóra a penna, compre um barril e vá para o chafariz. Cada um para o que nasceu. Temos a santa inquisição na alfandega grande de Lisboa, e o cardeal patriarcha feito verificador daquella casa fiscal. Parece-nos, á vista disto, estar já ouvindo os leitores exclamarem, como o sr. Castilho de uma mascarada: Que novo prodígio este? Delirio?... Este sitio encerra As profissões, as loucuras, As crenças de toda a terra.