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Beja 7 de setembro

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Revista da semana—Continuam no santo ocio os srs. ministros da justiça e marinha mas em compensação vão fazendo algum cousa os seus collegas do reino, obras publicas e guerra. Referendados, pelo ultimo, appareceram tres decretos e uma portaria. N’ella ordena sua ex.ª ao commandante geral de engenheria que mande progredir a execução dos trabalhos de fortificação na serra de Monsanto; pelo primeiro dos decretos foram abertos dois créditos extraordinários na importância de 600 contos de reis, sendo applicados para armamento, equipamento e material de guerra 500 e para despezas do campo de manobra 100; pelo segundo foi creada uma commissão, sob a presidência do sr. marquez de Sá, para estudar e propor o plano das fortificações da cidade e porto de Lisboa, e pelo terceiro foi nomeada outra, a que preside o sr. general Baldy, para estudar e propor a reforma do exercito, da secretaria da guerra e das leis que regulam as recompensas e promoções. Um relatorio optimamente bem pensado e escripto com primôr precede os decretos. N’elle expõe o sr. Fontes, a el-rei, as circumstancias do exercito, a necessidade de o reorganisar e dá as razões que determinaram o governo a proceder menos legalmente. Sentimos que devido ao pouco espaço de que podemos dispor nos vejamos obrigados a não poder dar n’este numero, na sua integra, um tão notável documento. Publica-lo-hemos porem no seguinte sem falta. Querendo conhecer se ao artigo 3.º do decreto com força de lei, de 21 de outubro de 1836 se presta fiel e pontual observância, acaba o sr. Martens Ferrão de dirigir uma portaria circular aos governadores civis, recommendando-lhes que remettam annualmente, ao ministério do reino, mappas das sobras das irmandades e confrarias e da applicação que tiveram. Merece louvor por esta providencia, o sr. ministro do reino porque os estabelecimentos de piedade e beneficencia estão soffrendo bastante em se auctorisarem, ás irmandades, despezas supérfluas. Por uma outra portaria determinou tambem o nobre ministro ao governador civil de Bragança, que providenceie para que os trabalhadores das estradas, assim que adoeçam, sejam logo convenientemente tratados e por uma outra, ao mesmo magistrado, ordenou-lhe que louve o empregado Francisco Eugênio da Silva Barros pelo bom serviço que prestou fazendo arrecadar avultados debitos de algumas municipalidades, realisando uma economia de reis 1:279$380, excluindo muitos expostos indevidamente matriculados, e activando a cobrança de derramas municipaes em alguns concelhos. O sr. Corvo acaba de regularisar o abono dos vencimentos dos engenheiros, architectos e conductores do corpo da engenheria civil. Era uma providencia de ha muito reclamada porque os vencimentos que actualmente percebiam aquelles empregados não tinham outro fundamento legal senão os despachos e resoluções ministeriaes, segundo os casos oscuorrentes e as necessidades de momento. A contar pois do 1.º do corrente e segundo as suas graduações, serão abonados, mensalmente, áquelles empregados, os seus vencimentos pela tabella seguinte: Inspector de divisão 100$000; Engenheiro chefe de 1.ª classe 85$000; dito dito de 2.ª 70$000; dito subalterno de 1.ª classe 40$000; dito dito de 2.ª 40$000; Aspirante a engenheiro de 1.ª classe 30$000; dito dito de 2.ª 24$000; Architecto de 1.ª classe 70$000; dito de 2.ª 43$000; dito de 3.ª 30$000; Conductor de 1.ª classe 40$000; dito de 2.ª 31$000; dito de 3.ª 27$000; dito de 4.ª 22$000; dito auxiliar 20$000. Alem do vencimento fixo, segundo a natureza e importancia do serviço, receberão aquelles empregados gratificações as quaes para as primeiras calhegorias serão de 80, 57 e 38 mil reis e de 25, 13 e 6 mil reis para as segundas. Alem d’isto quando se afastarem das residências officiaes para fazer estudos ou reconhecimentos 15 kilometros, e 25 para dirigir estudos, fiscalisar ou inspeccionar trabalhos ser-lhes-ha abonada diariamente como indemnisação por gastos de viagem, uma ajuda de custo regulada pela tabella: Inspector de divisão 3$000; Engenheiro chefe de 1.ª e 2.ª classe 2$500; dito subalterno de 1.ª e 2.ª 2$000; Aspirante a engenheiro de 1.ª e 2.ª classe 1$500; Architecto de 1.ª classe 2$500; dito de 2.ª 2$000; dito de 3.ª 1$500; Conductor de 1.ª e 2.ª classe 1$000; dito de 3.ª e 4.ª 800; dito auxiliar 500. Esta reforma trouxe algum augmento de despeza, mas não tanto como se diz. Para pagamento da differença do preço de pão e forragens foi aberto no ministério da fazenda, a favor do da guerra, um credito supplementar de reis 26:021$442 e para subsidiar os emigrados hespanhoes um extraordinário de 50:000$000. São estas as novidades officiaes. As não officiaes é dizer-se que o sr. Martens Ferrão tem quasi concluida a reforma administrativa, que no corpo diplomalico se vão introduzir reformas, e que vão ser mandados apresentar, á junta militar de saude, alguns officiaes. O sr. conde d’Avila, já partio para Madrid. O boato que correu de haver apparecido o cólera em alguns pontos do Algarve é destituido de fundamento.