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BEJA 21 DE SETEMBRO

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Beja · Bragança · Lisboa · Porto · Portugal Correspondência · Governo Civil · Interpretacção incerta

Revista da semana—Trouxe a ordem do exercito n.º 34 o detalhe das forças que devem reunir em Tancos. É o seguinte: A brigada de cavallaria é formada dos regimentos desta arma, n.º 2, lanceiros da rainha, e n.ºs 4 e 5, sob o commando do general de brigada, Jeronymo da Silva Mallonado de Eça. A divisão de infanteria é commandada pelo general graduado, Luiz Antonio de Oliveira Miranda, e organisada do modo seguinte: A primeira brigada formada do batalhão de caçadores n.º 2, e dos regimentos de infanteria n.ºs 1 e 3, sob o commando do general de brigada, Augusto Xavier Palmeirim; A segunda brigada formada do batalhão de caçadores n.º 5, e dos regimentos de infanteria n.º 7 e 10, sob o commando do general de brigada, visconde de Sardoal; A terceira brigada, formada do batalhão de caçadores n.º 9, e dos regimentos de infanteria n.º 5 e 16, sob o commando do general de brigada, José Manuel da Cruz. Também na mesma ordem do exercito se encontram diversas portarias e entre ellas uma approvando o contracto feito com o representante da casa Wesley Richards & Comp.ª de Birmingham, para compra de 8:000 carabinas com espada bayoneta do systema Richards com o cano de Whitworth, 2:000 clavinas do mesmo systema, 2:000:000 de cartuxos embalados para as primeiras e 500:000 para as segundas, e na ordem n.º 35, digno de menção, apenas encontramos a sentença condemnando o cirurgião mór do 15 d’infanteria a 3 annos de prisão e á demissão do posto e o regulamento para a conducção de tropas pelas linhas ferreas. O sr. Martens Ferrão entreteve-se esta semana em dar titulos honorificos, medalhas, crachás e outras bugigangas semelhantes, e por uma portaria louvou o governador civil de Bragança, pela regularidade que introduzio no serviço do estabelecimentos pios do districto. Se não gostamos de ver aristocratisar é-nos agradavel ver louvar funccionarios zelosos. Oxalá que este estimulo leve os collegas do sr. governador civil de Bragança a imital-o. Parece que se trata de resuscitar a casa dos vinte e quatro. Pelo menos afigura-se-nos isso de uma portaria que o sr. Corvo expediu nomeando commissões para inquirirem do que actualmente se pratica nas fabricas e officinas relativamente aos contractos de aprendizagem e á duração do trabalho das creanças nos referidos estabelecimentos. Esta medida é utilíssima. Vale o mesmo que nada. Por outras portarias manda o mesmo sr. ministro proceder á arrematação de differentes lanços de estradas, e por uma outra, o seu collega da justiça ordenou ao procurador geral da corôa que expeça, aos seus subordinados, as ordens necessarias para que os procuradores geraes dos orphãos de Lisboa e Porto, e os delegados do procurador regio, nas demais terras onde exercem identicas funcções, observem, na parte que lhes respeita, a disposição do n.º 1.º da portaria de 6 deste mez. Por um seminario; por outro mandou-se proceder, no dia 23 do corrente, á eleição de deputados nos circulos 104 (Lisboa), 21 (Porto) e 99 (Idanha a Nova) que estão vagos, e por uma carta de lei foram confirmadas as concessões feitas á camara de Extremoz por decreto de 10 de setembro de 1863. O boato que correu de haver adoecido em Tancos grande numero de praças é falso. Também o é dizer-se que rebentou a canalisação do Zezere para o acampamento. O governo hespanhol levantou as quarentenas a que estavam sujeitos os passageiros e as mercadorias procedentes de Portugal. O sr. conde de Cavalleiros foi nomeado governador civil de Lisboa. Não ha outras novidades. Os thugs das reputações necessariam ente estão prostrados, a estas horas, ante a sua Kaly, e, agitando frenetica mente o goor knat, dão-lhe graças. E o caso é para isso porque o triumpho que alcançaram sobre o sr. Alexandre Pinto da Fonseca Vaz, foi o mais completo. Habilmente collocada a armadilha segurou a victima e entregou-a aos sacrificadores. Com certeza Rama protegeu o bando. A não ser assim o sr. Lessa, o gooroo, não cantaria victoria. A tão desejada demissão do sr. Vaz, chegou emfim. Se ella porem lhe foi dada justa ou injustamente dil-o o proposito que houve em occultal-a, por muitos dias, do publico e até daquelle a quem dizia respeito! Mas era necessario dar-se, pelo menos, conhecimento d’ella ao sr. Vaz e sua ex.ª, conscio de não haver praticado facto algum pelo que a merecesse, apressou-se, assim que lhe foi notificada, a vir dar conta ao publico do modo brutal como o trataram nas regiões officiaes. No Jornal de Lisboa foi onde sua ex.ª registrou o caso.