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Artigo

Direcção geral de instrucção publica

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4.ª repartição—Manda sua magestade el-rei que os governadores civis, commissarios dos estudos, inspectores extraordinarios das escolas de instrucção primaria e administradores de concelho cumpram, na parte que a cada um pertence, as instrucções que acompanham a presente portaria. Paço, em 12 de outubro de 1866.—João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. (Instrucções sobre a inspecção ás escolas d’ensino primario: antecedentes das portarias e leis de 1844, 1859, 1861-1863; necessidade de inspecção ordinaria e extraordinaria; bases e indicações para a reforma da instrucção primaria; deveres dos inspectores; modo de visita ás escolas; inquéritos; conferencias de professores; urbanidade nas advertencias; promoção de casas de escola; mappas da visita; cooperação de governadores civis e auctoridades; e a recomendação final de exacto cumprimento.) [texto longo conforme OCR das paginas 2-3; onde houver truncagem: [ilegível]] [ilegível]