Estradas
Foram declaradas estradas districtaes de 2.ª ordem, nos termos e para os effeitos da lei de 15 de julho de 1862, assim como do decreto de 31 de dezembro de 1861, entre outras estradas as seguintes: 114 Villa Nova de Milfontes, Cercal, Alvalade, Santa Margarida, S. Romão, S. Bento (porto). 115 Torrão, Villa Nova da Baronia (estação do caminho de ferro), Portel. 116 Ervidel, Ferreira, Mourão, Amareleja, Barrancos; (Mourão). 117 Cuba, Moura (Sobral; Amareleja). 118 Serpa, S. Domingos, Pomarão. 119 Mertola, Entradas, Aljustrel (estação do caminho de ferro) (Alvalade). 120 Sines, Cercal, Collos, Ourique (estação do caminho de ferro), Almodovar. 121 Villa Nova de Milfontes, Odemira, Santa Clara (estação do caminho de ferro). 122 Odemira (estação do caminho de ferro), Ourique e Castro Verde. 123 Collos, Panoias, Cacovel (estação do caminho de ferro) (Entradas; Castro Verde). 124 S. Marcos da Serra (estação do caminho de ferro), Almodovar, Mertola, Mina de S. Domingos. 125 Mertola.