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Artigo

A câmara municipal do concelho de Beja etc

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Beja · Portugal Câmara Municipal

Não cabendo nas forças do município sem grave vexame para os seus habitantes, augmentar a verba que se destina para a limpeza d’esta cidade, e não devendo tolerar-se que o actual estado de limpeza continue como até aqui, a camara pede a todos, o cumprimento do que se dispõe na seguinte postura: Postura municipal n.º 4: «Todos os moradores da cidade são obrigados a mandar varrer as ruas na frente de suas habitações, ao menos todos os sabados, e sempre que a camara o mandar por pregão publico, por motivo de festas, procissões, etc., sob pena de 500 reis, e de ser varrida á sua custa. § 1.º A mesma obrigação ficam sujeitos os moradores da praça, até onde acabar a calçada. § 2.º Os hortelões, e quinteiros são obrigados a descarregar logo as suas cavalgaduras e retiral-as immediatamente, com a pena de 500 reis.— Os farinheiros as prenderão junto á cadeia como costumam, limpando aquelle local todos os sabados, com pena de 600 reis. § 3.º O centro da praça será mandado limpar, por mandato da camara, quando o julgue necessário.» A camara convida a todos, que cumpram similhante disposição, e que evitem assim que ella tenha de empregar os meios, de que pode dispôr, para que seja effectiva a postura que deixa transcripta, e que está d’accordo com as disposições da lei geral. E para que chegue ao conhecimento de todos, se passou o presente, e outros de igual theor que serão affixados nos logares públicos do costume. Beja 15 de fevereiro de 1867. O presidente, Manoel Thomaz Ferreira Nobre de Carvalho.