A lei ingleza
Ha tempos um sujeito, de Londres encommendou a um alfaiate um fato completo. Pouco tempo depois o alfaiate mandou a conta, mas o freguez não pagou e foi chamado a um tribunal. O juiz perguntou ao réo: —Nega esta divida? —Nego. —Declara não ter recebido um fato completo? —Affirmo tê-lo recebido, e accrescento que é o mesmo que trago vestido n’esta occasião. —Então pagou-o? —Não o paguei. —Logo está a dever-lhe. —Queira ver isto, retorquiu o réo despindo o paletó e abrindo para os hombros as lapelas da sobrecasaca; queira examinar estes botões. —Mas que querem dizer os botões? —Querem dizer que estou dispensado de pagar a conta d’este senhor. Ha uma lei de Jorge III, em que se declara que todo o alfaiate inglez é obrigado a pôr na roupa que fizer botões sahidos das fabricas de Birmingham; perdendo todo o direito a receberem qualquer quantia os que não cumprirem com o disposto n’esta lei. Temos agora: 1.º que os botões do meu sobretudo, da minha sobrecasaca, do meu colete e das minhas calças não são da fabrica de Birmingham; 2.º que não foi revogada por emquanto a lei de Jorge III. Logo: não devo nada a este sujeito. E’ inutil o embaraço dos juizes. Depois de muitas horas de deliberação foi-lhe preciso reconhecer que o réo estava no seu direito recusar pagar a conta, sendo o author obrigado a fazer as custas. Esta historia, a qual ainda ha pouco seria uma folha ingleza, é inteiramente veridica.