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Condecorado

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Tendo sido observadas as regras prescriptas no decreto de 2 de outubro de 1863 e corrido o processo estabelecido no regulamento de 22 de agosto de 1864, sobre a concessão da medalha militar, foi esta concedida ao sr. Augusto Carlos Celestino Soares, tenente do regimento 17 de infanteria pelo seu comportamento exemplar.