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Noticias de Mertola

Política e administracção do EstadoDecretos e portarias
Mértola · Portugal Correspondência · Romano

Em data de 6 diz-nos o nosso correspondente : Pesos e medidas—Agradecemos á redacção do Bejense as linhas que dedicou, a nosso respeito, sobre pesos e medidas, mas releve v. a franqueza de dizermos que subsiste ainda a primitiva causa da nossa duvida, e por isso as judiciosas rasôes ali aduzidas não destroem, por agora, a nossa, idéal, apprehensão. Confessámos saber que ha lei para cassar pesos e medidas illegaes, mas desconhecemos o artigo que authorise outro tanto para balanças. É pois sobre ellas a nossa principal questão, confessando não ficarmos plenamente elucidado, e mesmo convencido da legalidade da aprehensâo de balanças (1). (*) A balança é o accessorio indispensável ao peso porque é instrumento para elle poder funcionar. Ainda que o peso seja um padrão, logo que a balança não seja exacta, a pesagem será viciosa, e como o fim da lei é evitar estes vicios que sempre se traduzem em fraudes do vendedor, segue-se que a verdadeira interpretação da lei quando se refere á aprehensão de falsos pesos e de falsas medidas estende-se também a balanças; e tão verdadeira é esta interpretação, (pois o artigo 13 do decreto de 29 de dezembro de 1860, e os 8.° e 12.° do decreto de 7 de março de 1861, determinam a aferição das balanças, fixando-lhes as taxas, segundo a sua força na tabela annexa a este ultimo decreto. Isto é pelo que respeita a balanças em geral. Agora pelo que respeita a balanças romanas do antigo systema, 'como estas não funcionam senão por pesos abolidos, o seu uso corresponde ao de pesos illegaes, e por isso devem ser aprehendidas logo que expostas á vista, segundo a letra da lei, o que se acha determinado pela portaria do ministério das obras publicas de 28 de setembro de 1863. É pois para evitar interpretações a capricho, que as leis posteriormente promulgadas sobre pesos e medidas referem-se sempre a instrumentos de pesar e medir.