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Barrancos · Portugal Correspondência · Governo Civil

Eis o que nos diz com data de 20 de novembro o nosso correspondente: Baldio—Um officio do governo civil d’este districto com data de 12 do corrente veio manifestar claramente a portaria de 28 de outubro proximo passado ao administrador d’este concelho. Eis aqui o resumo do officio: «Recommendo a v. s.ª que continuando a observar as instrucções que lhe dei e que mereceram a approvação do mesmo augusto senhor, mantenha a tranquillidade publica, e procure convencer os povos d’esse concelho de que os baldios lhes serão aforados ou vendidos mesmo em pequenas parcelas e com pagamento a prazo, no caso de venda nos termos facultados na lei da administração civil...........» Vendido o baldio do campo de Gamos sómente a este povo e a longos prazos, fica ao alcance de todos o poderem comprar ou aforar como melhor lhes convier, e sempre para o futuro ficando-o propriedade sua. Por agora vão disfructando-o; e quando chegar a execução da lei, todos serão contemplados com uma parte, sendo-lhes passados os competentes titulos para sua segurança, com as clausulas da referida lei. Destacamento.—Nos principios do corrente mez sahiu desta villa uma força de cavallaria, commandada por um inferior, hoje sahia uma de infantaria commandada pelo sr. capitão Neves ficando aqui 25 bayonetas, um sargento, um tambor e um subalterno o sr. tenente Faria. O sr. Mendonça.—Soube de pessoa competente que o sr. João Pedro de Mendonça, «e para o fim de desempenhar proximo futuro, pedir ao governador civil deste districto, afim de que dê por concluida a sua commissão neste concelho...»