EDITAL
O Recebedor da comarca de Beja. Faz saber, que se ha de achar aberto o cofre para a recepção das contribuições, predial, pessoal, industrial, e decima, de juros, com respeito ao anno de 1867 por espaço de trinta dias a contar do dia 2 de janeiro inclusive, desde as 9 horas da manhã até ás 3 da tarde, até ao dia 31 do dito mez, na conformidade das respectivas instrucções e regulamentos fiscaes; e que alem deste praso se continuará a arrecadação por mais 30 dias consecutivos, findos os quaes se procederá contra os contribuintes remissos nos seus pagamentos, pelos meios executivos, ficando por tal modo sujeitos ao pagamento de custas e percentagens a que a lei condemna aquelles que pelo seu descuido deixam relaxar as suas dividas. Para constar se passou o presente. Beja 20 de dezembro de 1867. Constantino Feliciano de Menezes.