EDITAL A CAMARA MUNICIPAL DE BEJA ETC. Faz publico que no dia 6 do proximo mez de Fevereiro hão de começar as operações do recenseamento para o recrutamento do exercito do corrente anno de 1868, em harmonia com o que dispõem as Leis de 27 de Julho de 1833, 4 de Junho de 1859, e 1.º de Julho de 1862, e Portaria do Ministério do Reino de 3 de Janeiro de 1866; para o que celebrará sessões em todos os dias abaixo mencionados a contar do dito dia 6 inclusive, desde as nove horas da manha até ás tres da tarde nos paços do Concelho. Serão recenseados os mancebos que desde o primeiro de Fevereiro proximo até trinta e um de Janeiro de 1869, completarem vinte e um annos de idade, e subsidiariamente os que na mesma epocha perfizerem vinte e dois annos estando no caso de o serem. No dia seis terá logar o recenseamento relativo ás freguezias de Albornoa, Trindade, Santa Victoria e Mombeja. No dia sete o das freguezias de S. Pedro de Pomares e Baleizão. No dia oito o das freguezias de Quintos e Salvada. No dia dez o das freguezias de Beringel, S. Mathias, e S. Brissos. No dia onze o das freguezias das Neves, Louredo e Salvador. No dia dose o da freguezia de S. João. No dia quatorze o das freguezias de Santa Maria e S. Thiago. Os Illm.os Srs. Revd.os Parochos, e os Srs. Regedores de Parochia, assistem ao recenseamento de suas freguezias, do que estes prevenirão aquelles dando-lhes este Edital a ler. A Camara convida desde já todos os Cidadãos que tiverem a dar esclarecimentos ou para serem incluidos no recenseamento ou para allegarem documentalmente estarem comprehendidos em algumas das excepções contidas nas mencionadas Leis, a produzir perante ella as suas allegações para sobre ellas poder informar na occasião opportuna. E para que chegue ao conhecimento de todos se mandou affixar este Edital nas portas de todas as Igrejas parochiaes do Concelho. Prazos marcados para a confecção do recenseamento, no corrente anno: No dia 6 de Fevereiro proximo começam as operações.—No dia 31 de Março deve estar concluido o recenseamento.—No dia 8 d’Abril seguinte deve remetter-se copia do recenseamento ao Administrador do Concelho que tambem a remetterá á Commissão Districtal até ao dia 16 do mesmo mez. No dia 1 de Maio terá a Commissão Districtal resolvido sobre a conformidade do recenseamento. No dia 8 do mesmo mez se affixarão copias na porta da Igreja de cada uma das freguezias, da parte que lhe for respectiva. Em todo o dito mez de Maio o caderno do recenseamento estará patente nos Paços do Concelho a quem o quizer examinar; desde o dia 8 do dito mez pódem ser apresentadas á Camara todas as reclamações contra a inscripção ou omissão de qualquer cidadão indevidamente feita no recenseamento, e contra o modo porque tiver sido n’elle qualificado; e mesmo de exclusão ou isempção. As reclamações são feitas nos termos do artigo 11 §§ 1.º, 2.º e 3.º da citada Portaria de 3 de Janeiro de 1866. Em 9 de Junho começará o sorteamento dos mancebos inscriptos no recenseamento, a cujo acto pódem assistir quaesquer pessoas que se julguem interessadas n’elle, e para o que a Camara os convida. Até ao dia 30 do mesmo mez deverá a Commissão Districtal ter resolvido e devolvido á Camara todas as reclamações. Desde o dia 6 até ao dia 15 de Julho seguinte, estará patente na casa da Camara a quem o quizer examinar, o caderno do recenseamento, depois de n’elle notadas as decisões da Commissão Districtal, desde as nove horas da manhã até ás tres da tarde. No dia 16 do mesmo Julho, deverão ser publicadas a summa de todas as decisões sobre as reclamações. Até ao dia 15 de Setembro apresentarão as partes que recorrerem para o Conselho de Estado certidões authenticas das resoluções do mesmo Conselho. Paços do Concelho em Beja 22 de Janeiro de 1868. O Presidente Manoel Thomaz Ferreira Nobre de Carvalho.
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