O escrivão de fazenda da comarca de Beja etc
Fez saber que não tendo a maior parte dos proprietarios d’este concelho feito descrever nas matrizes prediaes, que actualmente servem, todos os foros e encargos que oneram as propriedades nellas inscriptas, não obstante os respectivos convites que, para tal fim, lhes teem sido feitos; e como o aperfeiçoamento das referidas matrizes dependa, não só da excella inscripção de todas as propriedades, mas tambem da qualidade dos encargos que sobre ellas pesam, por isso e em cumprimento do n.º 7 do artigo 23 das instrucções de 7 d’agosto de 1860, para execução do decreto da mesma data, convido, novamente, todos os individuos, a quem a descrição de taes encargos convenha, a comparecerem n’esta repartição de fazenda, acompanhados dos competentes titulos, desde o dia 25 do corrente mez até 30 do proximo abril. E para que chegue ao conhecimento de todos se passou o presente e outros d’igual theor que serão affixados nos logares mais publicos d’esta cidade, e das parochias d’este concelho. Repartição de fazenda da comarca de Beja 17 de Março de 1868. O escrivão de fazenda, José Maria do Carmo Pires.