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ExércitoJustiça e ordem públicaMovimentos de tropasPrisões
O d’infantaria n.º 17, que tinha marchado no dia primeiro para Mourão, regressou no dia 13 ao corpo, parece que por se haver conhecido agora que, quando este regimento não poder fazer toda a policia dos districtos de Beja e Evora deve preferir a guarda da cadeia de Beja e a do cofre central d’este districto; isto é, que a cidade de Beja e o seu districto, contribuindo em grande escala para os cofres do estado teem direito á segurança que lhe deve dar a força publica e a obter as outras vantagens resultantes do aquartelamento de um corpo em qualquer localidade, em proporção aquilativa; Não pedimos favor, nem temos inteira confiança em que se nos faça justiça, por motivos que talvez tenhamos de declarar,