Resposta
Lendo o Jornal de Beja do dia 25 deparei em o noticiário com uma pergunta por alguém da villa de Aljustrel. Eis a pergunta: «Dizem-me, que no juízo de Beja correm duas querelas contra o juiz ordinário desta villa : e consta-me, que o agente do ministério publico não acompanha os processos, sendo ellas dadas por crimes públicos. Poderá v. dizer-me a razão deste procedimento novo e illegal, segundo penso ?» Não conhecendo nós, como não conhecemos, a pessoa, que faz tão innocente pergunta, e visto que o director político do Jornal de Beja não responde pelas razões ali expendidas, vamos nós fazel-o para tranquillizar o espirito do sincero interrogante. É publico e sabido nesta cidade, que a inquirição das testemunhas dos corpos de delicto dos processos de que se trata fôra feita pelo advogado dos accusadores em casa do primeiro substituto do juiz de direito desta comarca, que pela ausência d’este estava em exercício; e tanto assim, que as folhas dos corpos de delicto foram rubricadas não só pelo juiz, mas também pelo mencionado advogado, e como também o foram os corpos de delicto assignados por ambos, accrescendo a esta irregularidade o terem sido as testemunhas intimadas por um official de diligencias deste juizo mandado para esse fim a arbítrio do advogado dos accusadores sem que se tivessem dado as circumstancias decretadas no art. 3.º da carta de lei de 16 de junho de 1855; em vista do que fica expendida, e que se não pôde contestar, diz-se, que o agente do ministério publico, quando os processos lhe foram continuados com vista, requerera, que em presença das irregularidades commettidas no processo dos corpos de delicto fosse julgado nullo todo o processado. Foram certamente estes novos e illegaes factos praticados na instrucção dos corpos de delicto, que imperaram no animo do agente do ministério publico para não ir de patuscada á romaria. Beja 26—11—68. Um assignante.