Artigo
Licença
Justiça e ordem públicaCrimes
Ao escrivão e tabellião do juízo de direito da comarca de Moura, foi concedida licença, por noventa dias, para estar ausente do seu logar.
Ao escrivão e tabellião do juízo de direito da comarca de Moura, foi concedida licença, por noventa dias, para estar ausente do seu logar.