Voltar ao arquivo
Artigo

Sentenças

Acidentes e sinistrosExércitoJustiça e ordem públicaFurtos e roubosJulgamentosPrisões

Em sessão de 5 do passado mez o supremo conselho de justiça militar proferiu as sentenças seguintes: Regimento d’infantaria n.º 47: José Maria, soldado n.º 18 da 4.ª companhia, condemnado em trinta dias de prisão correccional, pelo crime de furto no valor de 4$000 reis. Francisco Lampreia, soldado n.º 24 da 8.ª companhia, absolvido do crime de ferimentos por falta de prova.