A’ camara municipal
Pela rua das Tripeiras é arriscado passar-se em consequencia da ruina dos prédios, continuamente estão desabando paredes e ao acaso se deve não termos, até hoje, de lamentar alguma desgraça. Urge pois que a camara tome providencias e não lhe será isso difficil porque as tem na lei. O decreto de 30 de dezembro de 1864 diz entre outras cousas: «Artigo 48.°—Todos os proprietários de edificações que ameacem ruina são obrigados a demoli-las no praso fixado pela camara. Se os proprietários não obedecerem á intimação, que para este fim lhes deve ser feita por empregado da camara, ordenará esta, sem mais aviso nem processo, que aquellas edificações sejam demolidas á custa dos proprietários cobrando d’estes administrativamente a despeza que com isso fizer». Confiamos que a camara fará observar o que ahi fica copiado. Cumpre a lei e livra de perigo imminente quem pela rua das Tripeiras é obrigado a transitar. Esperamos que nos attendam por interesse de todos.